Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de maio de 2016 – Chatel / Conselho
(Processo F-91/14) 1
«Função pública – Funcionários – Pensões – Artigo 11.º, n.º 2, do anexo VIII do Estatuto – Direitos a pensão adquiridos, antes da entrada em funções na União, ao abrigo de um regime nacional de pensões – Transferência para o regime de pensões da União – Proposta de bonificação de anuidades, aceite pelo interessado, baseada em novas disposições gerais de execução – Conceito de ato lesivo – Inadmissibilidade manifesta – Artigo 81.º do Regulamento de Processo»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Zlata Chatel (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, M. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, depois D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, e, por último, J.-N. Louis, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e E. Rebasti, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos a pensão da recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.º do anexo VIII ao Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo do despacho
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
____________1 JO C 421, de 24.11.2014, p. 63.