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Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Março de 2010 – Eriksen/Comissão

(Processo T‑516/08)

«Acção de indemnização – Consequências para a saúde pública do acidente nuclear de Thule (Gronelândia) – Directiva 96/29/Euratom – Não adopção, pela Comissão, de medidas contra um Estado‑Membro – Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico»

1.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Inexistência de um desses requisitos – Improcedência da acção na íntegra (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; artigo 188.°, segundo parágrafo, EA) (cf. n.° 24)

2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Facto de a Comissão não instaurar um processo por incumprimento – Facto não constitutivo de ilegalidade (Artigos 226.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE; artigo 141.° EA) (cf. n.os 29 e 30)

Objecto

Acção de indemnização destinada a obter a reparação do dano sofrido como resultado da alegada não adopção, pela Comissão, das medidas necessárias para obrigar o Reino da Dinamarca a adoptar as disposições legislativas e administrativas que lhe permitissem dar cumprimento à Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L159, p. 1), e a aplicar estas disposições aos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule (Gronelândia)

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

Heinz Helmuth Eriksen é condenado nas despesas.