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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 3 de Agosto de 2009 - Vicoplus SC PUH / Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid

(Processo C-307/09)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrente: Vicoplus SC PUH

Recorrido: Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid

Questões prejudiciais

Os artigos 49.° e 50.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a prevista no artigo 2.° da Lei relativa ao trabalho dos estrangeiros, em conjugação com o artigo 1.°e, n.° 1, proémio e alínea c), do Decreto de execução da Lei relativa ao trabalho dos estrangeiros, nos termos dos quais, para o destacamento de trabalhadores previsto no artigo 1.°, n.° 3, proémio e alínea c), da Directiva 96/71/CE 1, é exigida uma autorização de trabalho?

Com base em que critérios se deve determinar se está em causa o destacamento de trabalhadores na acepção do artigo 1.°, n.° 3, proémio e alínea c), da Directiva 96/71/CE?

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1 - Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 18, p. 1).