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Despacho do Tribunal Geral de 27 de março de 2012 - Connefroy e o./Comissão

(Processo T-327/09)

("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Ato que não diz individualmente respeito - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Philippe Connefroy (Le Rozel, França), Jean-Guy Gueguen (Carantec, França) e EARL de Cavagnan (Grézet-Cavagnan, França) (representante: C. Galvez, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: B. Stromsky, agente)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2009/402/CE da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos planos de campanha no setor das frutas e dos produtos hortícolas executados pela França (JO L 127, p. 11).

Dispositivo

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)    Philippe Connefroy, Jean-Guy Gueguen e a EARL de Cavagnan são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 267, de 7.11.2009.