Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 4 de fevereiro de de 2021 – SIA «PRODEX»/Valsts ieņēmumu dienests

(Processo C-72/21)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa (Senāts)

Partes no processo principal

Demandante em primeira instância e recorrente: SIA «PRODEX»

Demandada em primeira instância e recorrida: Valsts ieņēmumu dienests

Questões prejudiciais

Deve a Nomenclatura Combinada incluída no anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum 1 , na sua versão alterada pelo Regulamento (UE) n.° 1006/2011 da Comissão 2 , de 27 de setembro de 2011, ser interpretada no sentido de que a subposição 4418 20 da Nomenclatura Combinada pode incluir caixilhos de porta, alizares de porta e soleiras como mercadorias separadas?

À luz da regra 2, alínea a), primeiro período, das regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada constantes do anexo I, primeira parte, título I, parte A, do Regulamento (UE) n.° 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, pode a subposição 4418 20 da Nomenclatura Combinada incluir igualmente caixilhos e alizares de porta, pranchas de porta e soleiras inacabadas, desde que apresentem as características essenciais dos caixilhos de porta, dos alizares de porta e das soleiras completas e acabadas?

Os painéis e as cercaduras de madeira em causa no processo principal, que apresentam um perfil e um acabamento decorativo que atesta objetivamente a sua utilização previsível no fabrico de portas, caixilhos de porta, alizares de porta e soleiras, mas que, antes da montagem da porta, devem ser cortados com vista a ajustar o seu comprimento e nos quais devem ser introduzidos espaçamentos para o engate e, se necessário, para as dobradiças e para as fechaduras, devem ser classificados na subposição 4418 20 ou, segundo as características dos painéis ou das cercaduras em concreto, devem ser incluídos nas posições 4411 e 4412 da Nomenclatura Combinada?

____________

1 JO 1987, L 256, p. 1.

2 Regulamento (UE) n.° 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 2011, L 282, p. 1).