Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Peter Strobl do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de setembro de 2011 no processo F-56/05, Strobl/Comissão
(Processo T-630/11 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peter Strobl (Besozzo, Itália) (representante: H.-J. Rüber, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de setembro de 2011, no processo Strobl/Comissão;
Declarar errada e anular a decisão da recorrida de classificação no grau na nomeação de 7 de outubro de 2004;
Condenar a recorrida a pôr termo à discriminação contra o recorrente e a indemnizá-lo pelo prejuízo que sofrido, e;
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos:
O Tribunal da Função Pública procedeu a uma apreciação errada dos factos no que se refere à experiência profissional exigível para o cargo do recorrente;
O Tribunal da Função Pública procedeu a uma apreciação errada dos factos e a uma interpretação contraditória das provas no que se refere à atribuição do grau do recorrente e violou, a este respeito, o dever de fundamentação;
O Tribunal da Função Pública violou o dever de fundamentação ao julgar improcedentes determinados fundamentos do recurso;
O Tribunal da Função Pública violou o dever de fundamentação no que se refere à apreciação do escalão do recorrente, e;
O Tribunal da Função Pública violou o dever de fundamentação no que se refere à aplicação da jurisprudência relevante.
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