Language of document : ECLI:EU:T:2011:371





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 13 de Julho de 2011 – Gbagbo/Conselho

(Processo T-348/11)

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Costa do Marfim – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Carácter tardio – Inadmissibilidade manifesta»

1.                     Recurso de anulação – Prazos – Carácter de ordem pública – Aplicação oficiosa do juiz da União (Artigo 263.º, n.º 6, TFUE; Regulameno de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.º, n.os 1 e 2) (cf. n.os 11 e 12)

2.                     Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Data da publicação do acto em causa (Artigos 263.º, n.os 4 e 6, TFUE e 275.º, n.º 2, TFUE; Regulamento n.º 560/2005 do Conselho; Decisão 2010/656 do Conselho) (cf. n.º 16)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 93, p. 20), e, por outro, do Regulamento (UE) n.° 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 93, p. 10), na medida em que eles digam respeito ao recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Laurent Gbagbo suportará as suas próprias despesas.

3)

Não há que proferir decisão sobre os pedidos de tramitação acelerada e de julgamento com prioridade.