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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013 - Gollnisch/Parlamento

(Processos apensos T-346/11 e T-347/11) 

("Privilégios e imunidades - Membro do Parlamento Europeu - Decisão de levantamento da imunidade - Atividade sem relação com as funções de deputado - Procedimento de levantamento da imunidade - Decisão de não defender os privilégios e imunidades - Extinção do interesse em agir - Não conhecimento do mérito da causa")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bruno Gollnisch (Limonest, França) (representante: G. Dubois, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: R. Passos, D. Moore e K. Zejdová, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação de uma decisão de levantamento da imunidade do recorrente, adotada pelo Parlamento em 10 de maio de 2011, bem como um pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido por este nessa altura e, por outro, um pedido de anulação de uma decisão de não defender a imunidade do recorrente, adotada pelo Parlamento em 10 de maio de 2011, bem como um pedido de indemnização pelo prejuízo sofrido por este nessa altura.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso de anulação e julgada improcedente a ação de indemnização no processo T-346/11.

Não há que conhecer do recurso de anulação no processo T-347/11.

É julgada improcedente a ação de indemnização no processo T-347/11.

Bruno Gollnisch é condenado nas despesas, incluindo as efetuadas nos processos de medidas provisórias atinentes aos processos T-346/11 e T-347/11.

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1 - JO C 252, de 27 de agosto de 2011.