Acórdão do Tribunal Geral de 16 de janeiro de 2014 – Steiff / IHMI
(Processo T-433/12)1
[«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que consiste num botão preso no meio da orelha de um peluche – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Margarete Steiff GmbH (Giengen an der Brenz, Alemanha) (representante: D. Fissl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Objeto
Recurso interposto contra a decisão da primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de julho de 2012 (processo R 1693/2011-1), respeitante a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal constituído por um botão em metal preso no meio da orelha de um peluche.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso
Margarete Steiff GmbH é condenada nas despesas.
____________1 JO C 366 de 24.11.2012