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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 - Herhof/IHMI - Stabilator (stabilator)

(Processo T-60/09)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa stabilator - Marca comunitária nominativa anterior STABILAT - Fundamento relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços - Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH (Solms, Alemanha) (Representante: A. Zinnecker e T. Bösling, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Representante: G. Schneider, agente )

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Stabilator sp.z o.o. (Gdynia, Polónia) (Representante: M. Kacprzak, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da quarta câmara de recurso do IHMI de 16 de Dezembro de 2008 (processos R 483/2008-4 e R 705/2008-4), relativa a um processo de oposição entre Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH e Stabilator sp. z o.o.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Herhof-Verwaltungsgesellschaft mbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 102 de 1.5.2009.