Recurso interposto em 4 de novembro de 2021 – Lyubetskaya/Conselho
(Processo T-556/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sviatlana Lyubetskaya (Minsk, Bielorrússia) (representante: D. Litvinski, avocat)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/997 do Conselho de 21 de junho de 2021 que dá execução ao artigo 8.º-A, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte respeitante à recorrente;
anular a Decisão de Execução (PESC) 2021/1002 do Conselho de 21 de junho de 2021 que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia;
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo ao desrespeito do princípio da responsabilidade pessoal. A recorrente alega que a finalidade e o conteúdo dos atos impugnados, interpretados à luz da sua redação, contexto e finalidades são contrários ao princípio da proporcionalidade porque a autoridade que conduz a investigação não cumpre o seu dever de caracterizar a imputabilidade dos factos à interessada.
Segundo fundamento, relativo ao erro de apreciação e que tem por base o artigo 47,° da Carta dos Direitos fundamentais da União Europeia. Segundo a recorrente, os atos impugnados não têm qualquer justificação factual e limitam-se a extrair conclusões unicamente com base na qualidade de parlamentar da recorrente.
Terceiro fundamento, relativo ao desrespeito do princípio da proporcionalidade. A a esse propósito, a recorrente reitera que a finalidade e o conteúdo dos atos impugnados, interpretados à luz da sua redação, contexto e finalidades, são contrários ao princípio da proporcionalidade, designadamente à luz da sua qualidade de parlamentar.
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