Language of document : ECLI:EU:T:2023:283


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de maio de 2023 —
Lyubetskaya/Conselho

(Processo T556/21) (1)

«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia — Congelamento de fundos — Restrição em matéria de admissão no território dos Estados‑Membros — Inclusão do nome da recorrente nas listas das pessoas, das entidades e dos organismos afetados — Dever de fundamentação — Erro de apreciação — Proporcionalidade»

1.      Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorrússia — Decisão que se inscreve num contexto do conhecimento do interessado que lhe permite compreender o alcance da medida tomada a seu respeito — Admissibilidade de uma fundamentação sumária — Violação — Inexistência

[Artigo 296.° TFUE; Decisão 2012/642/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2021/1002, anexo; Regulamentos do Conselho n.° 765/2006 e 2021/997, anexo]

(cf. n.os 1727)

2.      União Europeia — Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições — Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorrússia — Alcance da fiscalização — Obrigação de a autoridade competente da União demonstrar, em caso de contestação, a justeza dos motivos considerados contra as pessoas ou as entidades em causa — Prova do fundamento da medida — Base factual — Elementos de informação concretos, precisos e concordantes

[Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Decisão 2012/642/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2021/1002, anexo; Regulamentos do Conselho n.° 765/2006 e 2021/997, anexo]

(cf. n.os 3841, 56, 60, 62, 63)

3.      Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Critérios de adoção das medidas restritivas — Pessoas, entidades e organismos responsáveis por violações graves dos direitos humanos, pela repressão da sociedade civil ou da oposição democrática, ou que prejudiquem seriamente a democracia e o Estado de direito — Inscrição da recorrente na lista anexa à decisão impugnada devido às suas funções — Prova em contrário — Declaração em que se dissocia dos atos adotados pela Comissão Parlamentar de Direito da Bielorrússia — Inexistência — Erro de apreciação — Inexistência

[Decisão 2012/642/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2021/1002, artigo 3.°, n.° 1, alínea a), e artigo 4.°, n.° 1, alínea a), e anexo; Regulamentos do Conselho n.° 765/2006, artigo 2.°, n.os 4 e 5, e 2021/997, anexo]

(cf. n.os 4448, 6870)

4.      Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra a Bielorrússia — Congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na Bielorrússia — Restrição do direito de residência e à livre circulação na União — Medidas restritivas que prosseguem um objetivo legítimo de política externa e de segurança comum — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência

[Artigo 21.°, n.° 2, alínea b), TFUE; Decisão 2012/642/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2021/1002, artigo 3.°, n.os 6, 5 e 8; Regulamentos do Conselho n.° 765/2006, artigos 3.° e 8.°A, n.° 4, e 2021/997]

(cf. n.os 7584, 89)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Sviatlana Lyubetskaya é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


1JO C 11, de 10.1.2022.