Recurso interposto em 6 de outubro de 2023 pela Yayla Türk Lebensmittelvertrieb GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 26 de julho de 2023 no processo T-315/22, Yayla Türk Lebensmittelvertrieb GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-611/23 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Yayla Türk Lebensmittelvertrieb GmbH (representante: G. Rother, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Marmara Import-Export GmbH
Por Despacho de 9 de janeiro de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não admitir o recurso e condenar a recorrente no pagamento das suas próprias despesas.
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