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Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 - 4CARE / IHMI - Laboratorios Diafarm (Acumed)

(Processo T-575/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: 4CARE (Kiel, Alemanha) (representante: S. Redeker, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Laboratorios Diafarm, SA (Barbera del Valles, Espanha)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de Outubro de 2008 no processo R 16636/2007-2 e rejeitar a oposição;

condenar o IHMI e a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: 4care

Marca comunitária em causa: marca figurativa "Acumed" para produtos das classes 3, 5 e 9 (pedido de registo n.º 4493136).

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Laboratorios Diafarm, SA.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa espanhola "AQUAMED ACTIVE" (marca n.º 2506452) para produtos da classe 5, e marca nominativa comunitária "AQUAMED ACTIVE" (marca n.º 2882272) para produtos da classe 5.

Decisão da Divisão de Oposição: julgar a oposição procedente

Decisão da Câmara de Recurso: negar provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n° 40/94 1, uma vez que não existe risco de confusão entre as duas marcas em causa.

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, de 14 de Janeiro de 1994, p. 1)