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Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2024 – Osculati/EUIPO – Olymp Bezner (O)

(Processo T-98/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Osculati Srl (Milão, Itália) (representantes: C. Bacchini, M. Mazzitelli, E. Rondinelli e L. Seri, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Olymp Bezner KG (Bietigheim-Bissingen, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente perante o Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa O – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 631 210

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de dezembro de 2023, no processo R 838/2023-4 corrigida pela retificação de 11 de janeiro de 2024

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

manter a decisão de indeferimento da oposição;

condenar o EUIPO e a Olymp Bezner KG no pagamento das despesas, incluindo as despesas do processo perante a Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 102.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o artigo 59.°, n.° 2, do Regulamento Interno das Câmaras de Recurso;

Violação do artigo 102.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o artigo 59.°, n.° 1, do Regulamento Interno das Câmaras de Recurso;

Violação do artigo 102.° do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com o artigo 59.° do Regulamento Interno das Câmaras de Recurso;

Violação do artigo 95, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com artigo 54.°, n.° 1, do Regulamento Interno das Câmaras de Recurso, e violação do artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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