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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 15 de julho de 2016 – DOCERAM GmbH / CeramTec GmbH

(Processo C-395/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: DOCERAM GmbH

Recorrida: CeramTec GmbH

Questões prejudiciais

Deve considerar-se que existe uma característica da aparência de um produto determinada exclusivamente pela função técnica, o que exclui a proteção na aceção do artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários 1 , também no caso de o efeito estético não ter qualquer relevância para o design do produto, sendo a funcionalidade (técnica) o único fator que determina o design?

Em caso de resposta afirmativa do Tribunal de Justiça à primeira questão:

De que ponto de vista cabe apreciar se as diferentes características estéticas de um produto foram escolhidas apenas por questões de funcionalidade: deve recorrer-se ao critério de um «observador objetivo» e, em caso afirmativo, como deve este ser definido?

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1 JO 2003, L 3, p. 1.