Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 15 de julho de 2016 – DOCERAM GmbH / CeramTec GmbH
(Processo C-395/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: DOCERAM GmbH
Recorrida: CeramTec GmbH
Questões prejudiciais
Deve considerar-se que existe uma característica da aparência de um produto determinada exclusivamente pela função técnica, o que exclui a proteção na aceção do artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários 1 , também no caso de o efeito estético não ter qualquer relevância para o design do produto, sendo a funcionalidade (técnica) o único fator que determina o design?
Em caso de resposta afirmativa do Tribunal de Justiça à primeira questão:
De que ponto de vista cabe apreciar se as diferentes características estéticas de um produto foram escolhidas apenas por questões de funcionalidade: deve recorrer-se ao critério de um «observador objetivo» e, em caso afirmativo, como deve este ser definido?
____________1 JO 2003, L 3, p. 1.