Language of document : ECLI:EU:T:2010:484





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de Novembro de 2010 – Vidieffe/IHMI – Ellis International Group (GOTHA)

(Processo T‑169/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GOTHA – Marca figurativa comunitária anterior gotcha – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais – Tomada em consideração das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 35)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 58)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Fevereiro de 2009 (processo R 657/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre Perry Ellis International Group Holdings, Ltd e Vidieffe Srl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Vidieffe Srl

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa GOTHA para produtos das classes 18 e 25 – pedido n.° 3665957

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Perry Ellis International Group Holdings, Ltd

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca comunitária figurativa gotcha (n.° 2896199) para os produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição na sua integralidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Improcedência parcial do recurso


Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 12 de Fevereiro de 2009 (processo R 657/2008‑1), na parte em que anula a decisão da Divisão de Oposição pelo facto de esta rejeitar a oposição, por um lado, no que diz respeito aos «produtos em [couro e imitações de couro] (não incluídos noutras classes); malas e maletas de viagem; chapéus de chuva, chapéus de sol, bengalas e bastões de marcha» incluídos na classe 18 e, por outro lado, no que diz respeito à totalidade dos produtos incluídos na classe 25.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Vidieffe Srl.