Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 - Comissão/Liotti
(Processo T-167/09 P)
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2006 - Disposições gerais de execução - Aplicação coerente e concertada das normas de avaliação")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e K. Herrmann, agentes)
Outra parte no processo: Amerigo Liotti (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 17 de fevereiro de 2009, Liotti/Comissão (F-38/08, ainda não publicado na Coletânea), e que tem por objeto a anulação deste acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Amerigo Liotti no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 167 de 18.7.2009.