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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 - Comissão/Liotti

(Processo T-167/09 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2006 - Disposições gerais de execução - Aplicação coerente e concertada das normas de avaliação")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e K. Herrmann, agentes)

Outra parte no processo: Amerigo Liotti (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 17 de fevereiro de 2009, Liotti/Comissão (F-38/08, ainda não publicado na Coletânea), e que tem por objeto a anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por Amerigo Liotti no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 167 de 18.7.2009.