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Recurso interposto em 14 de dezembro de 2011 - Heads! / IHMI (HEADS)

(Processo T-639/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Heads! GmbH & Co. KG (Munique, Alemanha) (representantes: A. Jaeger-Lenz e T. Bösling, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de outubro de 2011 no processo R 2348/2010-1, na parte em que indeferiu o pedido n.º 8 327 926 de registo da marca "HEADS" para serviços da classe 35 "Gestão dos negócios comerciais; administração comercial ; consultoria de recursos humanos e de gestão ; marketing no setor dos recursos humanos ; procura de trabalhadores qualificados e de gestores; disponibilização, a termo, de trabalhadores qualificados e de gestores (gestão a termo)";

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "HEADS" para serviços da classe 35.

Decisão do examinador: Recusado o registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Nega parcialmente provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, porquanto a marca comunitária em causa tem caráter distintivo e porquanto a Câmara de Recurso não invocou fundamentos específicos para a aplicação do motivo de recusa constante do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), em que a sua decisão assenta; baseou o seu juízo, de forma inadmissível, em combinações de palavras que não são objeto do pedido de registo; baseou-se indevidamente numa decisão do Bundespatentgericht (Tribunal Federal alemão das patentes), e são incorretas as conclusões que extraiu da perspetiva imputada ao público relevante identificado.

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