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Recurso interposto em 12 de dezembro de 2011 - European Dynamics Belgium e o./Agência Europeia de Medicamentos

(Processo T-638/11)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica), European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo), Evropaïki Dinamiki - Proigmena Sistimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia), European Dynamics UK Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: B. Cristianos, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Agência Europeia de Medicamentos, EMA/787935/2011 (European Medicine Agency: a seguir: "EMA"), notificada às recorrentes em 3 de outubro de 2011, em que a EMA recusou as propostas por elas apresentadas no concurso controvertido;

Anular a decisão do Acting Executive Diretor do EMA de 9 de novembro de 2011, EMA/882467/2011, que indeferiu o pedido feito pelas recorrentes no sentido de lhes ser comunicada a composição da Comité de Avaliação; e

Condenar a EMA nas despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, as recorrentes pedem a anulação dos seguintes atos: em primeiro lugar, a decisão da EMA, EMA/787935/2011, notificada às recorrentes em 3 de outubro de 2011, em que a EMA recusou a proposta por elas apresentada no concurso público EMA/2011/05/DV, e, em segundo lugar, a decisão da Action Executive Diretor da EMA, de 9 de novembro de 2011, EMA/882467/2011, em que a EMA, na sequência de um pedido de confirmação das recorrentes, indeferiu o respetivo pedido de acesso aos documentos do concurso relativos à composição da Comité de Avaliação.

As recorrentes pedem a anulação da primeira decisão impugnada, por violação de formalidades essenciais e, em especial, por fundamentação insuficiente, ou por falta absoluta de fundamentação, uma vez que: 1) a primeira decisão impugnada não tem, e continua a não ter fundamentação suficiente quanto aos fundamentos relativos à recusa da proposta das recorrentes e, de todo o modo, a fundamentação está viciada. Em especial, as recorrentes alegam que a primeira decisão impugnada não esclarece porque é que as suas propostas eram menos vantajosas do que as dos outros proponentes; 2) A primeira decisão impugnada não tinha, e continua a não ter, uma fundamentação quanto à fórmula matemática (algoritmo), utilizada para calcular as notas precisas (até à segunda décima) das recorrentes; 3) A primeira decisão impugnada não tem, e continua a não ter, uma fundamentação quanto às razões pelas quais a proposta económica de um dos proponentes não foi considerada excessivamente baixa.

As recorrentes alegam que a segunda decisão impugnada deve ser anulada, nos termos do artigo 263.° TFUE, por violação de uma norma de direito da União e, em especial, do Regulamento n.° 1049/2001, tal como completado pelas disposições que aplicam este regulamento à EMA, na medida em que esta indeferiu o pedido das recorrentes de acesso aos nomes e outros elementos de identificação dos membros da Comité de Avaliação no concurso controvertido.

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