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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2013 - Boehringer Ingelheim International / IHMI (RELY-ABLE)

(Processo T-640/11)

["Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa RELY-ABLE - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Fundamento subsidiário"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Boehringer Ingelheim International GmbH (Ingelheim am Rhein, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard, A Renck e C. Steudtner, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de setembro de 2011 (Processo R 756/2011-4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia do sinal nominativo RELY-ABLE.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Boehringer Ingelheim International é condenada nas despesas.

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1 - JO C 58 de 25.02.2012.