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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 25 de junho de 2013 – BestWater International GmbH/Michael Mebes, Stefan Potsch

(Processo C-348/13)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: BestWater International GmbH

Recorridos: Michael Mebes, Stefan Potsch

Questão prejudicial

Pode a inserção, numa página Internet própria, de uma obra de um terceiro colocada à disposição do público na página Internet desse terceiro, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, ser considerada uma comunicação ao público na aceção do artigo 3.°, n.° 1, da Diretiva 2001/29/CE 1 , mesmo que a obra do terceiro em causa não seja desse modo comunicada a um público novo e a comunicação não seja feita empregando um modo técnico específico diferente do da comunicação de origem?

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1 Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO L 167, p. 10).