Language of document :

Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2008 - Melli Bank/Conselho

(Processo T-246/08 R)

("Pedido de medidas provisórias - Regulamento (CE) n.° 423/2007 - Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão - Decisão do Conselho - Medida de congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência - Inexistência de prejuízo grave e irreparável")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Melli Bank plc (Londres, Reino Unido) (representantes: R. Gordon, QC, J. Stratford, M. Hoskins, barristers, R. Gwynne e T. Din, solicitors)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Jackson, agente, assistido por S. Lee, barrister) e República francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e L. Butel, agentes)

Objecto do processo

Pedido de suspensão da execução do ponto 4, do quadro B, do anexo à Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 423/2007 do Conselho, de 19 de Abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), na medida em que o Melli Bank plc está incluído na lista de pessoas colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados.

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

____________