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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Dezembro de 2009 - Iranian Tobacco / IHMI - AD Bulgartabac (TIR 20 FILTER CIGARETTES)

(Processo T-245/08)1

("Marca comunitária - Processo de extinção - Marca figurativa comunitária TIR 20 FILTER CIGARETTES - Ausência de um interesse em agir - Artigo 55.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 56.º, nº 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009]")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Iranian Tobacco Co. (Teerão, Irão) (representante: M. Beckensträter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: AD Bulgartabac Holding Sofia (Sófia, Bulgária) (representante: M. Maček, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recuso do IHMI, de 11 de Abril de 2008 (processo R 708/2007-1), relativa a um processo de extinção entre a AD Bulgartabac Holding Sofia e a Iranian Tobacco Co.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Iranian Tobacco Co. é condenada nas despesas.

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1 - JO C 223, de 30 de Agosto de 2008.