Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 18 de setembro de 2015 —
HTTS e Bateni/Conselho
(Processo T‑45/14)
«Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão — Congelamento de fundos — Critério relativo à prestação de serviços essenciais à IRISL ou a entidades detidas ou controladas por ela ou que atuam em seu nome — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Liberdade de empresa — Direito ao respeito da vida familiar — Proporcionalidade»
1. Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Anulação parcial de um regulamento e de uma decisão que inscreve certa entidade na lista das pessoas e entidades visadas pelas medidas restritivas contra o Irão — Efeito retroativo — Anulação que implica a anulação de uma decisão e de um regulamento que inscreve uma pessoa e uma entidade na mesma lista com fundamento nos atos anulados acima referidos (Artigo 264.° TFUE; Decisão 2013/661/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1154/2013 do Conselho) (cf. n.os 40 a 56)
2. Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Limitação pelo Tribunal de Justiça — Medidas restritivas contra o Irão — Anulação parcial em dois momentos diferentes de dois atos que comportam medidas restritivas idênticas — Manutenção dos efeitos do primeiro desses atos até à produção de efeitos da anulação do segundo — Inexistência — Comportamento do Conselho que não demonstra um risco de afetação séria e irreversível para a eficácia das medidas restritivas acima referidas (Artigo 264.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 60.°; Decisão 2013/661/PESC do Conselho; Regulamento n.° 1154/2013 do Conselho) (cf. n.os 58 a 67)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 18), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 306, p. 3), na parte em que dizem respeito aos recorrentes. |
Dispositivo
1) | | A Decisão 2013/661/PESC do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulada na parte em que os nomes da HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH e de Naser Bateni foram inscritos na lista constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC. |
2) | | O Regulamento de Execução (UE) n.° 1154/2013 do Conselho, de 15 de novembro de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, é anulado na parte em que os nomes da HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH e de Naser Bateni foram inscritos na lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010. |
3) | | O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pela HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH e por Naser Bateni. |