Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2024 – Stanecki/Comissão
(Processo T-108/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rafal Stanecki (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Champetier e S. Rodrigues, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o presente recurso admissível e procedente;
anular a decisão impugnada e, na medida do necessário, a decisão de indeferimento da reclamação; e
condenar a recorrida a reparar os danos sofridos com base num montante avaliados em 50 000 euros;
condenar a recorrida a reparar os danos sofridos pelo recorrente, avaliados em 50 000 euros, e a pagar todas as despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso da Decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação disciplinar tripartida, de 3 de julho de 2023, que aplicou ao recorrente a sanção de suspensão da subida de escalão por um período de doze meses, o recorrente invoca quatro fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo a erros manifestos de apreciação que viciam vários atos preparatórios.
Segundo fundamento, relativo a uma violação do artigo 12.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»).
Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 17.°-A do Estatuto, ou seja, do direito à liberdade de expressão reconhecido pelo artigo 11.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Quarto fundamento, relativo à violação dos artigos 10.° e 22.° do anexo IX do Estatuto, ou seja, do princípio da proporcionalidade.
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