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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 25 de outubro de 2023 – Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Galaţi - Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Vrancea, Direcţia Generală de Administrare a Marilor Contribuabili/Greentech S.A.

(Processo C-640/23, Greentech)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie

Partes no processo principal

Recorrentes e demandadas em primeira instância: Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Galaţi - Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Vrancea, Direcţia Generală de Administrare a Marilor Contribuabili

Recorrida e demandada em primeira instância: Greentech S.A.

Questão prejudicial

Os princípios da neutralidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, previstos nos artigos 2.°, 19.° e 168.°, lidos em conjugação com o artigo 203.° da Diretiva [2006/112] 1 , opõem-se a que seja recusado o reconhecimento do direito a dedução do IVA pago a título de uma operação de venda, posteriormente requalificada pela Administração Tributária como transmissão de empresa não abrangida pelo âmbito de aplicação do IVA, se o IVA já tiver sido cobrado pelo Estado e, com base na legislação nacional, não se possa proceder ao seu reembolso?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).