Language of document : ECLI:EU:T:2013:92





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 21 de fevereiro de 2013
— Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA)

(Processo T‑427/11)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa BIODERMA — Ausência de violação dos direitos de defesa — Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.° 17)

2.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 — Marca nominativa BIODERMA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 38‑40, 42‑55, 62‑64)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de fevereiro de 2011 (processo R 861/2009‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Cabinet Continental e o Laboratoire Bioderma.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de fevereiro de 2011 (processo R 861/2009‑1), no que se refere às substâncias dietéticas de uso medicinal da classe 5.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Laboratoire Bioderma suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pelo IHMI e pelo Cabinet Continental.

4)

O IHMI e o Cabinet Continental suportarão metade das suas despesas.