Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de outubro de 2012
― Région Poitou‑Charentes/Comissão
(Processo T‑31/12)
«Recurso de anulação ― Fundos estruturais ― Ato insuscetível de recurso ― Ato, em parte, informativo, em parte, preparatório ― Inadmissibilidade»
Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Carta da Comissão que solicita a uma autoridade de gestão de um programa de iniciativa comunitária informações complementares a respeito do relatório final de execução do referido programa, antes do termo do prazo de cinco meses mencionado no artigo 37.°, n.° 1, quarto parágrafo, do Regulamento n.° 1260/1999 ― Exclusão (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1260/1999 do Conselho, artigo 37.°, n.° 1, quarto parágrafo) (cf. n.os 32, 33, 39, 41, 49, 52)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão constante do ofício da Comissão de 18 de novembro de 2011, que menciona como objeto: «Encerramento do programa ‘Espaço Atlântico’ 2000‑2006, Aprovação do relatório final, CCI: 2001 RG 16 0 PC 006». |
Dispositivo
1) | | O recurso é inadmissível. |
2) | | A Région Poitou‑Charentes suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |