Language of document : ECLI:EU:T:2012:528





Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de outubro de 2012
― Région Poitou‑Charentes/Comissão

(Processo T‑31/12)

«Recurso de anulação ― Fundos estruturais ― Ato insuscetível de recurso ― Ato, em parte, informativo, em parte, preparatório ― Inadmissibilidade»

Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Carta da Comissão que solicita a uma autoridade de gestão de um programa de iniciativa comunitária informações complementares a respeito do relatório final de execução do referido programa, antes do termo do prazo de cinco meses mencionado no artigo 37.°, n.° 1, quarto parágrafo, do Regulamento n.° 1260/1999 ― Exclusão (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1260/1999 do Conselho, artigo 37.°, n.° 1, quarto parágrafo) (cf. n.os 32, 33, 39, 41, 49, 52)

Objeto

Pedido de anulação da decisão constante do ofício da Comissão de 18 de novembro de 2011, que menciona como objeto: «Encerramento do programa ‘Espaço Atlântico’ 2000‑2006, Aprovação do relatório final, CCI: 2001 RG 16 0 PC 006».

Dispositivo

1)

O recurso é inadmissível.

2)

A Région Poitou‑Charentes suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.