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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Firenze (Itália) em 15 de março de 2013 - Paola C / Presidenza del Consiglio dei Ministri

(Processo C-122/13)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Ordinario di Firenze

Partes no processo principal

Recorrente: Paola C

Recorrida: Presidenza del Consiglio dei Ministri.

Questão prejudicial

Deve o artigo 12.° da Diretiva 2004/80/CE ser interpretado no sentido de que permite aos Estados Membros prever a indemnização das vítimas de algumas categorias de crimes violentos ou dolosos, ou de que, ao invés, impõe aos Estados Membros, para a aplicação da referida diretiva, a adoção de um regime de indemnização das vítimas de todos os crimes violentos ou dolosos?

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1 - Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15).