Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Firenze (Itália) em 15 de março de 2013 - Paola C / Presidenza del Consiglio dei Ministri
(Processo C-122/13)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Ordinario di Firenze
Partes no processo principal
Recorrente: Paola C
Recorrida: Presidenza del Consiglio dei Ministri.
Questão prejudicial
Deve o artigo 12.° da Diretiva 2004/80/CE ser interpretado no sentido de que permite aos Estados Membros prever a indemnização das vítimas de algumas categorias de crimes violentos ou dolosos, ou de que, ao invés, impõe aos Estados Membros, para a aplicação da referida diretiva, a adoção de um regime de indemnização das vítimas de todos os crimes violentos ou dolosos?
____________1 - Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15).