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Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de janeiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Ordinario di Firenze - Itália) – Paola C / Presidenza del Consiglio dei Ministri

(Affaire C-122/13)1

(Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria penal – Diretiva 2004/80/CE – Artigo 12.° – Indemnização das vítimas de crimes dolosos violentos – Situação puramente interna – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Ordinario di Firenze

Partes no processo principal

Recorrente: Paola C

Recorrido: Presidenza del Consiglio dei Ministri

Objeto

Pedido de decisão prejudicial – Tribunale Ordinario di Firenze – Interpretação do artigo 12.° da Diretiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15) – Âmbito de aplicação – Legislação que não prevê um regime de indemnização das vítimas de crimes dolosos violentos praticados no território nacional que garanta uma indemnização justa e adequada de todas as vítimas de crimes violentos

Dispositivo

O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Tribunale ordinario di Firenze (Itália).

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1 JO C 141, de 18.05.2013.