Language of document : ECLI:EU:C:2014:59

Processo C‑122/13

Paola C.

contra

Presidenza del Consiglio dei Ministri

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Firenze)

«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2004/80/CE — Artigo 12.° — Indemnização das vítimas de crimes dolosos violentos — Situação puramente interna — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»

Sumário — Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de janeiro de 2014

1.        Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Pedido de interpretação de disposições do direito da União manifestamente inaplicáveis ao litígio no processo principal

(Artigo 267.° TFUE; Diretiva 2004/80 do Conselho, artigo 12.°)

2.        Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Questão suscitada a respeito de um litígio confinado ao interior de um único Estado‑Membro Competência com vista à eventual aplicação da norma de direito da União ao referido litígio devido à proibição de discriminação imposta pelo direito nacional — Necessidade de o órgão jurisdicional de reenvio indicar que o direito nacional impõe efetivamente essa proibição

(Artigo 267.° TFUE)

1.        V. texto da decisão.

(cf. n.os 12‑14)

2.        V. texto da decisão.

(cf. n.os 15‑17)