Processo C‑122/13
Paola C.
contra
Presidenza del Consiglio dei Ministri
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Firenze)
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2004/80/CE — Artigo 12.° — Indemnização das vítimas de crimes dolosos violentos — Situação puramente interna — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Sumário — Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de janeiro de 2014
1. Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Pedido de interpretação de disposições do direito da União manifestamente inaplicáveis ao litígio no processo principal
(Artigo 267.° TFUE; Diretiva 2004/80 do Conselho, artigo 12.°)
2. Questões prejudiciais — Competência do Tribunal de Justiça — Limites — Questão suscitada a respeito de um litígio confinado ao interior de um único Estado‑Membro — Competência com vista à eventual aplicação da norma de direito da União ao referido litígio devido à proibição de discriminação imposta pelo direito nacional — Necessidade de o órgão jurisdicional de reenvio indicar que o direito nacional impõe efetivamente essa proibição
(Artigo 267.° TFUE)
1. V. texto da decisão.
(cf. n.os 12‑14)
2. V. texto da decisão.
(cf. n.os 15‑17)