Language of document :

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 - Cerafogli /Banco Central Europeu

(Processo F-84/08)1

(Função pública - Pessoal do BCE - Acção de indemnização para reparação do dano directamente resultante da alegada ilegalidade das condições de emprego e das regras aplicáveis ao pessoal - Incompetência do Tribunal da Função Pública - Inadmissibilidade - Dispensa de serviço para representação do pessoal - Não adaptação do volume de trabalho - Erro)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Maria Concetta Cerafogli (Francforte-sobre-o-Meno, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Demandado: Banco Central Europeu (representantes: F. Malfrère e N. Urban, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto

Condenação do BCE no ressarcimento do dano alegadamente sofrido pela demandante devido a uma discriminação relacionada com a sua actividade sindical.

Dispositivo

O Banco Central Europeu é condenado a pagar a M. C. Cerafogli o montante de 5 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

O Banco Central Europeu é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas efectuadas por M. C. Cerafogli.

M. C. Cerafogli suporta dois terços das suas próprias despesas.

____________

1 - JO C 327, de 20.12.2008, p. 43.