Language of document : ECLI:EU:T:2018:483





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de julho de 2018 — PS/BEI

(Processo T612/16)

«Função pública — Pessoal do BEI — Segurança social — Acidente de trabalho — Invalidez total e permanente — Origem profissional da doença — Regime de seguro dos acidentes de trabalho e doenças profissionais — Cotização para o regime de pensão — Dever de cuidado — Responsabilidade — Dano moral»

1.      Processo judicial — Petição inicial — Objeto do litígio — Definição — Modificação no decurso do processo — Proibição

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 76.° e 84.°, n.os 1 e 2)

(cf. n.° 38)

2.      Funcionários — Agentes do Banco Europeu de Investimento — Segurança social — Seguro de acidentes e doenças profissionais — Invalidez — Regimes distintos — Reconhecimento da origem profissional da doença pelo regime de pensões do Banco Europeu de Investimento — Obrigação do médico assessor da companhia de seguros AXA de reconhecer essa mesma origem — Inexistência

(Regulamento do Pessoal do Banco Europeu de Investimento, artigo 33.°A)

(cf. n.os 46, 5153)

3.      Tramitação processual — Medidas de instrução — Audição de testemunhas — Poder de apreciação do Tribunal

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 93.° e 94.°)

(cf. n.os 63, 64)

4.      Processo judicial — Exame do mérito antes do exame da admissibilidade — Admissibilidade

(cf. n.° 74)

5.      Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos — Inexistência de um desses requisitos — Improcedência total da ação de indemnização

(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 83, 84)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 270.° TFUE e que tem por objeto a reparação dos danos que o demandante alegadamente sofreu desde novembro de 2013.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

PS é condenado nas despesas.