Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de julho de 2018 — PS/BEI
(Processo T‑612/16)
«Função pública — Pessoal do BEI — Segurança social — Acidente de trabalho — Invalidez total e permanente — Origem profissional da doença — Regime de seguro dos acidentes de trabalho e doenças profissionais — Cotização para o regime de pensão — Dever de cuidado — Responsabilidade — Dano moral»
1. Processo judicial — Petição inicial — Objeto do litígio — Definição — Modificação no decurso do processo — Proibição
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 76.° e 84.°, n.os 1 e 2)
(cf. n.° 38)
2. Funcionários — Agentes do Banco Europeu de Investimento — Segurança social — Seguro de acidentes e doenças profissionais — Invalidez — Regimes distintos — Reconhecimento da origem profissional da doença pelo regime de pensões do Banco Europeu de Investimento — Obrigação do médico assessor da companhia de seguros AXA de reconhecer essa mesma origem — Inexistência
(Regulamento do Pessoal do Banco Europeu de Investimento, artigo 33.°‑A)
(cf. n.os 46, 51‑53)
3. Tramitação processual — Medidas de instrução — Audição de testemunhas — Poder de apreciação do Tribunal
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 93.° e 94.°)
(cf. n.os 63, 64)
4. Processo judicial — Exame do mérito antes do exame da admissibilidade — Admissibilidade
(cf. n.° 74)
5. Funcionários — Responsabilidade extracontratual das instituições — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos — Inexistência de um desses requisitos — Improcedência total da ação de indemnização
(Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 83, 84)
Objeto
| Pedido apresentado com base no artigo 270.° TFUE e que tem por objeto a reparação dos danos que o demandante alegadamente sofreu desde novembro de 2013. |
Dispositivo
1) | | A ação é julgada improcedente. |
2) | | PS é condenado nas despesas. |