Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Abril de 2011 – Air France/IHMI (Forma de um paralelogramo)
(Processo T‑159/10)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa que representa uma forma de paralelogramo – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Falta de aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 30, 35)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Janeiro de 2010 (processo R 1018/2009‑2), respeitante a um pedido de registo de um sinal que representa uma forma de paralelogramo como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Société Air France |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa que representa a forma de um paralelogramo, para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 18, 21, 24, 25, 28, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44 e 45 – pedido de registo n.° 7576218 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Société Air France é condenada nas despesas. |