Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 - Países Baixos / Comissão
[" FEDER - Documento de programação único relativo à região de Groningue-Drenthe - Decisão que reduz a contribuição financeira e que ordena o reembolso parcial dos montantes pagos - Dever de fundamentação - Artigo 23.º, n.º 1, e artigo 24.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CEE) n.° 4253/88 "]
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (Representantes: C. Wissels e M. Noort, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: W. Roels et A. Steiblytė, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 8355 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2008, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) atribuída no âmbito do documento de programação único n.º 97.07.13.003 para as intervenções estruturais comunitárias na região de Groningen-Drenthe, abrangida pelo objectivo n.º 2, nos termos da Decisão 97/711/CE da Comissão, de 26 de Maio de 1997.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 90 de 18.4.2009.