Language of document : ECLI:EU:T:2010:1





Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de Janeiro de 2010 – Química Atlântica/Comissão

(Processo T‑71/09)

«Acção por omissão – Tomada de posição – Pedido de indemnização – Artigo 44.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal – Inadmissibilidade»

1.                     Acção por omissão – Eliminação da omissão antes da propositura da acção – Desaparecimento do objecto da acção – Não conhecimento do mérito (cf. n.os 28 a 31)

2.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 35 a 39)

Objecto

Pedido destinado a declarar verificada uma omissão da Comissão, na medida em que esta se absteve ilegalmente de adoptar as medidas necessárias para harmonizar os critérios de classificação pautal do fosfato dicálcico, bem como um pedido de reembolso da diferença entre as quantias que a demandante teve de pagar, desde 1995, a título de direitos aduaneiros e as que teriam resultado da aplicação da taxa do código pautal 28 35 25 90 à importação do fosfato dicálcico da Tunísia, ou uma indemnização num montante equivalente.

Dispositivo

1)

A acção é julgada inadmissível.

2)

Não há lugar a pronúncia sobre o pedido de intervenção da Timab Ibérica SL.

3)

A Química Atlântica L.da suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia.