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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Julho de 2010 - Alcoa Transformazioni/Comissão

(Processo T-177/10 R)

("Medidas provisórias- Auxílios de Estado -Tarifas preferenciais de fornecimento de electricidade - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua restituição - Pedido de suspensão da execução -Inexistência de urgência")

Língua do processo: italiano

Partes

Requerente: Alcoa Transformazioni (Portocuso, Itália) (Representantes: M. Siragusa, T. Müller-Ibold e F. Salerno, advogados)

Requerida: Comissão (Representantes: V. Di Bucci e É. Gippini Fournier, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2009) 8112 final da Comissão, de 19 de Novembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado C 38/A/2004 (ex NN 58/2004) e C 36/B/2006 (ex NN 38/2006), postos em prática pela República de Itália a favor da Alcoa Trasformazioni.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é rejeitado.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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