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Recurso interposto em 6 de novembro de 2012 - Mondadori Editore / IHMI - Grazia Equity (GRAZIA)

(Processo T-490/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Arnoldo Mondadori Editore SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Dragotti e R. Valenti, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grazia Equity GmbH (Estugarda, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de setembro de 2012 no processo R 1958/2010-4; e

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca comunitária "GRAZIA", para serviços das classes 35 e 36 - Pedido de marca comunitária n.º 6840466

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca italiana n.º 906507 da marca figurativa "GRAZIA", para bens e serviços das classes 3, 9, 16, 18, 25 e 38; Registo de marca comunitária n.º 1714146 da marca figurativa "GRAZIA", para bens e serviços das classes 3, 9, 16, 18 e 38; Registo de marca italiana n.º 1049965 da marca nominativa "GRAZIA", para bens da classe 16; Registo de marca italiana n.º 1050165 e registos de marca internacional n.os 276829, 276833 e 817006 para as marca acima referidas, para bens e serviços das classes 9, 16 ou 38.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.º, n.º 1, alínea b), e 8.º, n.º 5, do Regulamento do Conselho n.º 207/2009.

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