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Recurso interposto em 7 de novembro de 2011 - Inaporc/Comissão

(Processo T-575/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Interprofession nationale porcine (Inaporc) (Paris, França) (representantes: H. Calvet, Y. Trifounovitch et C. Rexha, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão de 29 de junho de 2011, auxílio de Estado NN 10/2010 - França - Taxa destinada a financiar um comité interprofissional nacional relativo à carne de porco, C(2011) 4376 final, ainda não publicada no Jornal Oficial da União Europeia o que qualifica (i) de auxílios de Estado as ações levadas a cabo pela INAPORC entre 2004 e 2008 em matéria de assistência técnica, de auxílio à produção e à comercialização de produtos de qualidade, de investigação e desenvolvimento bem como de publicidade e (ii) as cotizações voluntárias tornadas obrigatórias para financiar essas ações de recursos de Estado que são parte integrante das medidas de auxílios de Estados já referidos;

Condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

O primeiro fundamento baseia-se na violação das formalidades substanciais, na medida em que a fundamentação da decisão impugnada é insuficiente à luz do artigo 296° TFUE uma vez que não permitia à recorrente compreender as razões que levaram a Comissão a considerar que os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa aos auxílios de Estado se verificariam no caso em apreço.

O segundo fundamento baseia-se na violação do artigo 107.°, n.° 1, TFUE na parte em que, na decisão impugnada, a Comissão:

Qualificou as cotizações voluntárias tornadas obrigatórias cobradas pela Inaporc de recurso do Estado e considerou as ações que esta organização interprofissional conduz e financia com essas cotizações como imputáveis ao Estado;

Concluíu pela existência de um benefício económico seletivo resultado das ações conduzidas pela Inaporc a favor das empresas de produção, transformação e distribuição do setor da carne de porco;

Considerou que as ações levadas a cabo pela Inaporc são suscetíveis de induzir distorções de concorrência imputáveis aos auxílios de Estado.

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