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Despacho do Tribunal Geral de 22 de dezembro de 2014 – Al Assad / Conselho

(Processo T-407/13)1

(Recurso de anulação – Política externa e segurança comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos – Inscrição de um particular nas listas das pessoas visadas – Ligações pessoais com os membros do regime – Direitos da defesa – Processo equitativo – Dever de fundamentação – Ónus da prova – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Proporcionalidade – Direito de propriedade – Direito à vida privada – Força de caso julgado – Inadmissibilidade – Inadmissibilidade manifesta – Recurso manifestamente infundado)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bouchra Al Assad (Damasco, Síria) (representantes: G. Karouni e C. Dumont, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Étienne e M. Joséphidès, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial, em primeiro lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.° 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 111, p. 1, retificação no JO 2013, L 127, p. 27), em segundo lugar, da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), em terceiro lugar do Regulamento (UE) n.° 1332/2013 do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 335, p. 3), em quarto lugar da Decisão 2013/760/PESC do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2013/255 (JO L 335, p. 50), em quinto lugar, do Regulamento de Execução (UE) n.° 578/2014 do Conselho, de 28 de maio de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 160, p. 11), e, em sexto lugar, da Decisão 2014/309/PESC do Conselho, de 28 de maio de 2014, que modifica a Decisão 2013/255 (JO L de 160, p. 37), na medida em que o nome da recorrente foi mantido na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam essas medidas restritivas.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível na parte em que visa a anulação da Decisão 2013/255/PESC, de 31 de maio de 3013, que impõe medidas restritivas contra a Síria;

O recurso é julgado manifestamente inadmissível na parte em que visa a anulação do Regulamento (UE) n.° 1332/2013 do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, da Decisão 2013/760/PESC do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2013/255 e da Decisão 2014/309/PESC do Conselho, de 28 de maio de 2014, que altera a Decisão 2013/255.

O recurso é julgado improcedente, em parte por manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente infundado na parte em que visa a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, e do Regulamento de Execução (UE) n.° 578/2014 do Conselho, de 28 de maio de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria.

Bouchra Al Assad é condenada nas despesas.

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1 JO C 344, de 23.11.2013