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Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2008 - República de Chipre / Comissão

(Processo T-93/08)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República de Chipre (Representante: P. Kliridis)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação do anúncio de concurso EuropeAid/125671/C/SER/CY, para a adjudicação do contrato denominado "Assistência técnica em matéria de irrigação e de gestão de culturas", publicado apenas em língua inglesa na página da Internet HYPERLINK "http://ec.europa.eu/europaid/tender/data/" http://ec.europa.eu/europaid/tender/data/ por volta de 14 de Dezembro de 2007, e anulação dos n.os 5 e 28.2 do referido anúncio;

Condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega a ilegalidade do anúncio controvertido com base nos seguintes fundamentos:

-    Em primeiro lugar, ao publicar o anúncio, a Comissão excedeu ou violou a sua base jurídica, em particular, o Regulamento (CE) n.° 389/2006 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2006, que estabelece um instrumento de apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca e que altera o Regulamento (CE) n.° 2667/2000, relativo à Agência Europeia de Reconstrução 1.

-    Em segundo lugar, o anúncio em causa opõe-se ou é contrário ao artigo 299.° CE, na sua versão alterada pelo artigo 19.° do Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia 2 (a seguir, "Acto de Adesão"), e ao Protocolo n.° 10 relativo a Chipre do Acto de Adesão de 2003 3.

-    Em terceiro lugar, opõe-se ou é contrário às obrigações que resultam das normas imperativas de direito internacional e das Resoluções 541(1983) e 550(1984) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

-    Em quarto lugar, opõe-se ou é contrário ao princípio da cooperação leal entre as instituições da União Europeia e os Estados-Membros, previsto no artigo 10.° CE.

-    Em quinto lugar, o anúncio não foi publicado no Jornal Oficial.

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1 - JO L 65, p. 5.

2 - JO L 236, p. 33.

3 - JO L 236, p. 955.