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Despacho do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 - Computer Resources International (Luxemburgo)/Comissão

(Processo T-422/11 R)

("Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Processo de concurso - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução - Perda de uma oportunidade - Inexistência de dano grave e irreparável - Falta de urgência")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Computer Resources International (Luxemburgo) SA (Dommeldange, Luxemburgo) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e D. Calciu, agentes, assistidos por E. Petritsi, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão do Serviço das Publicações da União Europeia, de 22 de Julho de 2011, que, por um lado, rejeita as propostas apresentadas pela recorrente no quadro do processo de concurso AO 10340, relativo ao fornecimento de serviços informáticos de desenvolvimento e manutenção de equipamentos, aconselhamento e assistência para diferentes tipos de aplicações informáticas (JO 2011/S 66-106099) e, por outro, informa a recorrente de que o contrato-quadro relativo ao contrato em causa foi atribuído a outros proponentes.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

É reservada para final a decisão quanto às despesas.

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