Language of document : ECLI:EU:T:2011:566





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 – Computer Resources International (Luxemburgo)/Comissão

(Processo T-422/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Processo de concurso – Rejeição de uma proposta – Pedido de suspensão da execução – Perda de uma oportunidade – Inexistência de dano grave e irreparável – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.º, n.° 1, TFUE, 278.º TFUE e 279.º TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 14 e 15)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence (Artigo 278.º TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 19 a 22, 28 a 31, 33)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Prejuízo susceptíveis de reparação integral no âmbito de uma ação de indemnização – Inexistência de carácter irreparável (Artigos 268.º TFUE, 278.º TFUE e 340.º TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 26 e 27)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Decisão de excluir um proponente de um procedimento de concurso público – Atentado à sua reputação – Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigos 278.º TFUE e 279.º TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.º 38)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão do Serviço das Publicações da União Europeia, de 22 de Julho de 2011, que, por um lado, rejeita as propostas apresentadas pela recorrente no quadro do processo de concurso AO 10340, relativo ao fornecimento de serviços informáticos de desenvolvimento e manutenção de equipamentos, aconselhamento e assistência para diferentes tipos de aplicações informáticas (JO 2011/S 66‑106099) e, por outro, informa a recorrente de que o contrato-quadro relativo ao contrato em causa foi atribuído a outros proponentes.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

É reservada para final a decisão quanto às despesas.