Language of document : ECLI:EU:T:2014:768

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Segunda Secção)

11 de setembro de 2014 (*)

«Auxílios de Estado — Casinos gregos — Regime que prevê uma taxa de 80% sobre os preços de entrada de montantes diferentes — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem»

No processo T‑425/11,

República Helénica, representada por P. Mylonopoulos e K. Boskovits, na qualidade de agentes,

recorrente,

contra

Comissão Europeia, representada por D. Triantafyllou, H. van Vliet e M. Konstantinidis, na qualidade de agentes,

recorrida,

que tem por objeto um pedido de anulação da Decisão 2011/716/UE da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] (JO L 285, p. 25),

O TRIBUNAL GERAL (Segunda Secção),

composto por: N. J. Forwood, presidente, F. Dehousse (relator) e J. Schwarcz, juízes,

secretário: S. Spyropoulos, administradora,

vistos os autos e após a audiência de 10 de dezembro de 2013,

profere o presente

Acórdão

 Antecedentes do litígio

1        Anteriormente a 1994, eram explorados três casinos na Grécia, a saber, os casinos de Mont Parnès, de Corfu e de Rhodes. O preço do bilhete de entrada era fixado pela Ellinikos Organismos Tourismou (Organização Nacional do Turismo Grego, a seguir «EOT»), pertencente ao Estado. Este preço, que era de, respetivamente, 2 000 dracmas gregas (GRD) (cerca de 6 euros) para o casino de Mont Parnès e de 1 500 GRD para os casinos de Corfu e de Rhodes, foi fixado em 2 000 GRD para o casino de Corfu em 1997. A Nomos n.° 2160/1993 (Lei n.° 2160/1993, FEK A’ 118/19.7.1993) previa que estes três casinos continuariam a funcionar como clubes da EOT até a autoridade competente lhes conceder uma licença de exploração.

2        A Nomos n.° 2206/1994 (Lei n.° 2206/1994, FEK A’ 62/20.4.1994) previu a concessão de um determinado número de licenças de exploração. O artigo 2.°, n.° 10, desta lei previa que o preço dos bilhetes de entrada dos casinos de determinadas regiões seria fixado por decisão ministerial e que esta mesma decisão determinaria a percentagem deste preço que seria devida ao Estado.

3        A este respeito, segundo o n.° 1 da apofasi tou Ypourgou Oikonomikon (Decisão do Ministério das Finanças n.° 1128269/1226/0015/POL.1292, de 16 de novembro de 1995, FEK B’ 982/29.11.1995, a seguir «Decisão Ministerial de 1995»), os operadores de casinos devem emitir, a partir de 15 de dezembro de 1995, um bilhete de entrada por pessoa em conformidade com as disposições da mesma decisão. Neste contexto, nos termos do n.° 5 do mesmo artigo, o preço do bilhete de entrada foi fixado em 5 000 GRD, convertidos em 15 euros por força do artigo 31.°, n.° 13, da Nomos n.° 2873/2000 (Lei n.° 2873/2000, FEK A’ 285/28.12.2000). Nos termos do n.° 6 da Decisão Ministerial de 1995, quando, por razões promocionais ou de obrigação social, não for cobrado nenhum montante a pessoas que entrem nas salas de jogos, é emitido um bilhete de série especial. A Decisão Ministerial de 1995 prevê igualmente, no seu n.° 7, que os operadores de casinos retêm 20% do valor do bilhete de entrada a título de «retribuição pela emissão do bilhete e para cobrir os encargos», incluindo o IVA correspondente, constituindo o restante uma «taxa a favor do Estado». Nos termos do n.° 7, segundo parágrafo, da referida decisão ministerial, caso sejam emitidos bilhetes gratuitos, a taxa a favor do Estado deve ser paga tendo em conta o preço do bilhete de entrada fixado por força do n.° 5 do mesmo artigo.

4        Após 1995, o casino de Mont Parnès, o casino de Corfu e o casino de Rhodes continuaram a funcionar como clubes da EOT. A EOT foi, seguidamente, substituída enquanto operadora do casino de Corfu e do casino de Mont Parnès pela Elliniki Etaireia Touristikis Anaptyxis (Empresa de desenvolvimento do turismo helénico, ETA), detida a 100% pelo Estado grego. O casino de Corfu continuou a cobrar um preço de entrada de 6 euros até a sua privatização em 30 de agosto de 2010 e, em aplicação da Decisão Ministerial de 1995, a pagar ao Estado 80% dos montantes correspondentes. Do mesmo modo, foi emitida uma licença de exploração ao casino de Rhodes em 1996, que aplicou o preço de entrada de 5 000 GRD (15 euros) após a sua privatização em abril de 1999. Entre o final de 2000 e 2003, o casino de Mont Parnès aplicou o preço de entrada de 1 500 GRD, que passou a 6 euros a partir de 1 de janeiro de 2002 e, após o termo do ano de 2000, 80% deste preço eram pagos ao Estado grego.

5        Dos seis novos casinos criados após 1995 com base na Lei n.° 2206/1994, a saber, os casinos de Chalkidiki, de Loutraki, de Thessaloniki, de Rio (Achaia), de Xanthi (Trácia) e de Syros, todos aplicaram o preço de entrada de 15 euros, exceto o casino de Thessaloniki.

6        O casino de Thessaloniki (explorado pela sociedade Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki AE) aplicou o preço de entrada de 6 euros por força do nomothetiko diatagma 2687/1953 peri ependyseos kai prostasias kefalaion exoterikou (Decreto Legislativo n.° 2687/1953 relativo ao investimento e proteção do financiamento estrangeiro), que prevê que as empresas constituídas mediante investimento de capitais estrangeiros beneficiam de um tratamento, pelo menos, tão favorável como o tratamento aplicado às outras empresas semelhantes nacionais. Com efeito, o pedido do operador do casino destinado a que o preço do bilhete de entrada do casino de Thessaloniki fosse fixado ao mesmo nível que o do casino de Mont Parnès, ou seja, 6 euros, foi deferido na sequência da Gnomodotisi 631/1997 tou Nomikou Symvouliou tou Kratous (Parecer do Conselho Jurídico do Estado grego n.° 631/1997), de 16 de outubro de 1997. Aplicou‑se ao casino de Thessaloniki o n.° 7 da Decisão Ministerial de 1995, relativo à taxa a favor do Estado sobre os bilhetes de entrada.

7        Em 8 de julho de 2009, a Koinopraxia Touristiki Loutrakiou AE OTA (operador do casino de Loutraki) apresentou uma denúncia à Comissão das Comunidades Europeias relativa à legislação grega sobre o sistema de preços de entrada nos casinos, alegando que este sistema equivalia a conceder um auxílio de Estado a três operadores económicos, a saber, o casino de Mont Parnès, o casino de Corfu e o casino de Thessaloniki.

8        Após trocas de observações, a Comissão deu início ao procedimento de investigação formal por decisão de 6 de julho de 2010.

9        A Comissão recebeu as observações das autoridades gregas e das partes interessadas.

10      Em 24 de maio de 2011, a Comissão adotou a Decisão 2011/716/UE relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)] (JO L 285, p. 25, a seguir «decisão impugnada»).

11      A medida em causa foi definida, no considerando 9 da decisão impugnada, como consistindo numa discriminação fiscal que as autoridades gregas implementaram a favor de determinados casinos ao estabelecer, por um lado, uma taxa uniforme de 80% sobre o preço dos bilhetes de entrada nos casinos e, por outro, dois preços legais diferentes para o bilhete de entrada. Assim, o bilhete de entrada foi fixado em 6 euros para determinados casinos que a Comissão qualificou de «públicos» e em 15 euros para os outros casinos que qualificou de «privados». Segundo o considerando 10 da decisão impugnada, o casino de Mont Parnès, o casino de Corfu, o casino de Thessaloniki e o casino de Rhodes foram considerados beneficiários da medida em causa.

12      Seguidamente, a Comissão declarou a existência de um auxílio de Estado. Em especial, nos considerandos 65 e 67 da decisão impugnada, a Comissão considerou que a medida em causa tinha efeitos semelhantes aos de uma medida fiscal e que exonerava os casinos, aos quais se aplicava um preço de entrada mais baixo, de um encargo que teriam de suportar caso a tributação fosse não discriminatória. Por conseguinte, a medida em questão conferia uma vantagem aos casinos em questão, porquanto tinham de suportar um encargo fiscal mais leve por pessoa, relativamente ao total das suas receitas. Segundo o considerando 72 da decisão impugnada, o facto de o cliente beneficiar também do preço de entrada mais baixo não impedia que a medida conferisse uma vantagem aos casinos em causa. Segundo os considerandos 73 e 74 da decisão impugnada, a prática comercial, que consistia em oferecer bilhetes de entrada gratuitos sobre os quais os casinos deviam, contudo, pagar ao Estado 80% do seu preço legal, reforçava a vantagem em causa. A Comissão baseou‑se em diferentes elementos de prova para demonstrar que esta prática da entrada gratuita não parecia ser excecional entre os casinos beneficiários do auxílio. De igual modo, no considerando 77 da decisão impugnada, a Comissão não acolheu o argumento segundo o qual os casinos a que se aplicava um preço de entrada mais elevado beneficiavam de uma vantagem. Com efeito, esse argumento ignora o facto de os casinos aos quais se aplicava um preço de entrada mais baixo serem mais atrativos para os clientes e o facto de as receitas das entradas apenas constituírem uma parte limitada do total das receitas dos casinos. Por outro lado, o próprio casino de Thessaloniki estava sujeito ao regime do preço de entrada mais baixo, em aplicação do Decreto Legislativo n.° 2687/1953 ao abrigo do qual as empresas constituídas com capitais estrangeiros podem beneficiar do tratamento mais favorável concedido às empresas nacionais (considerando 78 da decisão impugnada). Além disso, a Comissão não acolheu, nos considerandos 79 e 80 da decisão impugnada, o argumento relativo à existência de outras medidas fiscais e regulamentares que compensavam as vantagens resultantes do preço de entrada mais baixo e concluiu pela existência de uma vantagem.

13      A Comissão considerou que, uma vez que o Estado renunciava, assim, a receitas, esta vantagem era financiada através recursos estatais. A este respeito, a Comissão não acolheu o argumento de que o preço de entrada mais baixo podia atrair mais clientes e que não era certo que o Estado perdia receitas, com o fundamento, nomeadamente, que o aumento da procura era causado pela própria desigualdade (considerandos 81 a 90 da decisão impugnada).

14      Além disso, a Comissão considerou que a medida constituía um desvio ao sistema fiscal geral implementado pela Lei n.° 2206/1994 e pela Decisão Ministerial de 1995 e que era, portanto, seletiva. Por conseguinte, não acolheu o argumento segundo o qual o nível do preço de entrada era fixado em função das condições específicas, diferentes em cada casino, e tendo em conta o objetivo de desencorajar as pessoas de baixo rendimento a participar em jogos a dinheiro. Por outro lado, a Comissão considerou que a medida não era justificada pela natureza ou pela lógica do sistema geral (considerandos 91 a 102 da decisão impugnada).

15      Acresce que a Comissão considerou que a condição de distorção da concorrência e de afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros estava preenchida no caso em apreço, independentemente da natureza local ou regional dos serviços prestados (considerandos 103 a 114 da decisão impugnada).

16      Por outro lado, a Comissão considerou que a medida em causa não se enquadrava em nenhuma das exceções previstas nos artigos 106.° TFUE e 107.° TFUE e concluiu que a República Helénica não tinha apresentado nenhum argumento que pudesse justificar a compatibilidade do auxílio com o mercado comum.

17      A Comissão também salientou que o tratamento fiscal discriminatório instituído em 1995 tinha sido mantido sem que lhe tivesse sido notificado e sem que o tivesse aprovado. Tendo em conta o prazo de prescrição previsto no artigo 15.° do Regulamento (CE) n.° 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [108.°] do Tratado [TFUE] (JO L 83, p. 1), a Comissão indicou que qualquer auxílio concedido ao abrigo da medida em causa a partir de 21 de outubro de 1999, ou seja, dez anos antes da data em que a Comissão comunicou a denúncia à República Helénica e lhe pediu informações, constituía um auxílio novo e ilegal.

18      Por último, no que diz respeito à quantificação do auxílio e à sua recuperação, a Comissão considerou que havia que ter em conta o facto de que a República Helénica sofria uma perda de receitas fiscais provenientes dos casinos beneficiários do auxílio no montante de 7,20 euros por bilhete de entrada, ou seja, a diferença entre o imposto de 12 euros por bilhete de entrada pago ao Estado pelos casinos que emitem bilhetes de entrada a 15 euros e o imposto de 4,80 euros por bilhete de entrada pago ao Estado pelos casinos que emitem bilhetes de entrada a 6 euros. A Comissão indicou também que havia que ter em conta a situação particular de cada casino, nomeadamente no que se refere ao casino de Mont Parnès e ao casino de Corfu, uma vez que não parecia, sem prejuízo de observações adicionais por parte das autoridades helénicas, que os preços de entrada tivessem dado origem a qualquer pagamento ao Estado, entre 21 de outubro de 1999 e o final de 2000. No que diz respeito ao cálculo do montante do auxílio a recuperar, a Comissão precisou que não dispunha de elementos suficientes para fornecer uma avaliação exata dos montantes correspondentes e que se limitava, portanto, a declarar a existência da obrigação de reembolsar o auxílio em questão, deixando às autoridades nacionais a tarefa de calcular os montantes exatos de acordo com as instruções constantes da sua decisão. A este respeito, resulta do considerando 146 da decisão impugnada que os montantes a reembolsar consistem, principalmente, na diferença entre, por um lado, os 4,80 euros por bilhete de entrada pagos pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros e, por outro, os 12 euros por bilhete de entrada pagos pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 15 euros, isto é, no montante de 7,20 euros por bilhete de entrada emitido.

19      O dispositivo da decisão impugnada tem a seguinte redação:

«Artigo 1.°

O auxílio estatal, que consiste num tratamento fiscal discriminatório a favor de certos casinos e que a Grécia implementou através da aplicação simultânea de várias disposições, em parte imperativas, nos termos das quais:

–        é estabelecida uma taxa uniforme de 80% sobre o preço dos bilhetes de entrada; e

–        são estabelecidos preços regulamentados diferentes para casinos públicos e privados, respetivamente de 6 EUR e de 15 EUR,

foi executado ilegalmente, em violação do artigo 108.°, n.° 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e é incompatível com o mercado interno, uma vez que colocou os casinos beneficiários, o Regency Casino Mont Parnès, o Regency Casino Thessaloniki e o casino de Corfu (dado que o casino de Rhodes deixou de ser beneficiário em abril de 1999) numa posição de vantagem concorrencial indevida.

Artigo 2.°

1.      A Grécia procederá à recuperação junto dos casinos beneficiários do auxílio incompatível referido no artigo 1.° que lhes foi concedido desde 21 de outubro de 1999.

2.      Os montantes a recuperar vencem juros a partir da data em que foram colocadas à disposição do beneficiário e até à data da sua recuperação efetiva.

3.      Os juros serão calculados numa base composta, conforme disposto no capítulo V do Regulamento (CE) n.° 794/2004 da Comissão.

4.      A Grécia anulará as discriminações fiscais remanescentes, resultantes do auxílio referido no artigo 1.°, com efeitos a partir da data de adoção da presente decisão.

Artigo 3.°

1.      A recuperação do auxílio referido no artigo 1.° é imediata e efetiva.

2.      A Grécia assegura que a presente decisão é implementada no prazo de quatro meses após a data da notificação da mesma.

Artigo 4.°

1.      No prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão, a Grécia submete à Comissão as seguintes informações:

a)      A lista dos beneficiários que receberam auxílio ao abrigo do regime referido no artigo 1.° e o montante total do auxílio recebido por cada um deles ao abrigo da medida contestada, calculado em conformidade com as orientações contidas na presente decisão;

b)      O montante total (capital e juros de recuperação) a recuperar junto de cada beneficiário;

c)      Uma descrição detalhada das medidas já tomadas e projetadas para dar cumprimento à presente decisão;

d)      Documentos comprovativos de que o beneficiário foi ordenado a proceder à devolução do auxílio.

2.      A Grécia manterá a Comissão informada do progresso das medidas nacionais tomadas para implementar a presente Decisão até à finalização da recuperação do auxílio referido no artigo 1.° A pedido da Comissão, a Grécia apresentará de imediato informações relativas às medidas já tomadas e projetadas para dar cumprimento à presente decisão. A Grécia disponibilizará igualmente informações detalhadas sobre os montantes do auxílio e dos juros já recuperados junto do beneficiário.

Artigo 5.°

A destinatária da presente decisão é a República Helénica.»

 Tramitação processual e pedidos das partes

20      Por petição apresentada na Secretaria do Tribunal Geral em 3 de agosto de 2011, a República Helénica interpôs o presente recurso.

21      A decisão impugnada foi igualmente objeto de quatro outros recursos apresentados na Secretaria do Tribunal Geral, em 29 de julho de 2011, pela Etaireia Akiniton Dimosiou AE (ETAD, anteriormente Ellinika Touristika Akinita AE, ETA), em 9 de dezembro de 2011, pela Regency Entertainment Psychagogiki kai Touristiki, em 10 de janeiro de 2012, pela Elliniko Kazino Parnithas AE, operador do casino de Mont Parnès desde 2003, e, em 20 de janeiro de 2012, pela Athens Resort Casino Holding SA, detentora de uma participação social de 51% no casino de Mont Parnès, desde 2010. Estes recursos registados, respetivamente, com as referências T‑419/11, T‑635/11, T‑14/12 e T‑36/12, são conexos ao presente recurso. Por outro lado, a Koinopraxia Touristiki Loutrakiou, empresa denunciante durante o processo administrativo, foi admitida a intervir em apoio da Comissão nestes processos, por despachos do presidente da Segunda Secção do Tribunal Geral de 4 de maio e de 12 de dezembro de 2012.

22      Por carta de 7 de agosto de 2012, as recorrentes nos processos T‑635/11, T‑14/12 e T‑36/12 pediram a apensação dos processos T‑419/11, T‑425/11, T‑635/11, T‑14/12 e T‑36/12 para efeitos da fase oral e da decisão que ponha termo à instância, nos termos do artigo 50.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

23      Por carta de 3 de setembro de 2012, a Comissão, indicando não ter, em princípio, objeções a esta apensação, apresentou as suas observações. Também referiu que não apresentava pedido de confidencialidade.

24      Por carta de 4 de setembro de 2012, a República Helénica indicou que se opunha à apensação dos referidos processos. Referiu, igualmente, que, em caso de apensação, determinados elementos do processo deviam ser considerados confidenciais.

25      Por comunicação escrita separada de 4 de setembro de 2012, a República Helénica apresentou um pedido de tratamento confidencial de determinados excertos dos autos que enumerou relativamente a qualquer terceiro interveniente ou que pretenda intervir nos processos em causa. Juntou ao processo uma versão não confidencial dos seus articulados.

26      Em 16 de setembro de 2013, o Tribunal Geral decidiu não apensar o presente processo aos processos T‑419/11, T‑635/11, T‑14/12 e T‑36/12.

27      Por despacho do presidente da Segunda Secção do Tribunal Geral de 9 de outubro de 2013, a sociedade Elliniko Casino Kerkyras AE foi admitida a intervir em apoio dos pedidos da recorrente no processo T‑419/11, em conformidade com as disposições do artigo 116.°, n.° 6, do Regulamento de Processo.

28      Com base no relatório do juiz‑relator, o Tribunal Geral (Segunda Secção) decidiu abrir a fase oral do processo. Foram ouvidas as alegações das partes e as suas respostas às questões colocadas pelo Tribunal Geral na audiência que teve lugar em 10 de dezembro de 2013.

29      A República Helénica conclui pedindo ao Tribunal que se digne:

–        anular a decisão impugnada;

–        condenar a Comissão nas despesas.

30      A Comissão conclui pedindo ao Tribunal que se digne:

–        negar provimento ao recurso;

–        condenar a República Helénica nas despesas.

 Questão de direito

 Quanto ao interesse em agir

31      A Comissão invoca a falta de interesse em agir da República Helénica. Segundo a Comissão, na conjuntura atual, a decisão impugnada permite à República Helénica pedir receitas parafiscais aos casinos em causa, o que a beneficia mais do que prejudica. A Comissão alega que o facto de a República Helénica ser uma parte privilegiada dispensa‑a de provar que a decisão impugnada lhe diz direta e individualmente respeito, mas não lhe confere um interesse em agir.

32      A República Helénica contesta esta argumentação.

33      O Tribunal Geral recorda que, relativamente ao conceito de interesse em agir invocado pela Comissão, o Tratado estabelece uma nítida distinção entre o direito de interpor recursos de anulação conferido às instituições e aos Estados‑Membros, por um lado, e o conferido às pessoas singulares e coletivas, por outro. Com efeito, o direito de impugnar a legalidade das decisões da Comissão, através de um recurso de anulação, é conferido a qualquer Estado‑Membro, sem fazer depender o exercício desse direito da demonstração de um interesse em agir. Um Estado‑Membro não tem, pois, de demonstrar que o ato da Comissão por si impugnado produz efeitos na sua própria esfera jurídica para que o seu recurso seja admissível (despacho do Tribunal de Justiça de 27 de novembro de 2001, Portugal/Comissão, C‑208/99, Colet., p. I‑9183, n.os 22 e 23, e acórdão do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2008, TV 2/Dinamarca e o./Comissão, T‑309/04, T‑317/04, T‑329/04 e T‑336/04, Colet., p. II‑2935, n.° 63).

34      No caso em apreço, tendo em conta as disposições do Tratado e à luz da jurisprudência, a República Helénica, apenas pela sua qualidade de Estado‑Membro, tem legitimidade para interpor um recurso de anulação sem que deva justificar um interesse em agir a este respeito.

35      Por conseguinte, a exceção de inadmissibilidade suscitada pela Comissão deve ser julgada improcedente.

 Quanto ao mérito

36      A República Helénica invoca quatro fundamentos. O primeiro fundamento é baseado na violação do artigo 107.°, n.° 1, TFUE. O segundo fundamento é relativo ao caráter inadequado, incompleto e contraditório da fundamentação. Com o terceiro e quarto fundamentos, invocados a título subsidiário, a República Helénica alega a violação do artigo 14.° do Regulamento n.° 659/1999 relativo à recuperação do auxílio, pelo facto de o auxílio não ter sido reclamado junto dos verdadeiros beneficiários e de a recuperação violar os princípios da confiança legítima e da proporcionalidade (terceiro fundamento) e de o cálculo dos montantes a recuperar estar errado (quarto fundamento).

37      No que diz respeito ao primeiro fundamento baseado na violação do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, há que recordar que esta disposição prevê que são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados‑Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo determinadas empresas ou determinadas produções.

38      Segundo a jurisprudência, a qualificação de «auxílio» na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE exige que todos os requisitos a que se refere esta disposição estejam preenchidos. Assim, para que uma medida nacional possa ser qualificada de auxílio de Estado, em primeiro lugar, deve tratar‑se de uma intervenção do Estado ou através de recursos estatais, em segundo lugar, essa intervenção deve ser suscetível de afetar as trocas comerciais entre os Estados‑Membros, em terceiro lugar, deve conceder uma vantagem ao seu beneficiário e, em quarto lugar, deve falsear ou ameaçar falsear a concorrência (v. acórdão do Tribunal de Justiça de 2 de setembro de 2010, Comissão/Deutsche Post, C‑399/08 P, Colet., p. I‑7831, n.os 38, 39 e jurisprudência referida).

39      Resulta também de jurisprudência constante que o conceito de auxílio pode abranger não apenas prestações positivas, como subvenções, mas também intervenções que, sob diversas formas, aliviam os encargos que, normalmente, oneram o orçamento de uma empresa, pelo que, não sendo subvenções na aceção estrita da palavra, têm a mesma natureza e efeitos idênticos (acórdãos do Tribunal de Justiça de 15 de março de 1994, Banco Exterior de España, C‑387/92, Colet., p. I‑877, n.° 13, e de 19 de maio de 1999, Itália/Comissão, C‑6/97, Colet., p. I‑2981, n.° 15).

40      Foi declarado que uma medida através da qual as autoridades públicas atribuem a determinadas empresas uma isenção fiscal que, embora não implique uma transferência de recursos estatais, coloca os beneficiários numa situação financeira mais favorável que a dos outros contribuintes constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE (v. acórdãos Banco Exterior de España, referido no n.° 39 supra, n.° 14, e Itália/Comissão, referido no n.° 39 supra, n.° 16; acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2009, Diputación Foral de Álava e o., T‑230/01 a T‑232/01 e T‑267/01 a T‑269/01, não publicado na Coletânea, n.° 135, confirmado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 28 de julho de 2011, Diputación Foral de Vizcaya/Comissão, C‑474/09 P a C‑476/09 P, não publicado na Coletânea).

41      Além disso, a natureza dos objetivos prosseguidos pelas medidas estatais e a sua justificação não têm qualquer incidência na sua qualificação de auxílio. Com efeito, segundo jurisprudência constante, o artigo 107.° TFUE não faz a distinção segundo as causas ou os objetivos das intervenções estatais, mas define‑as em função dos seus efeitos (v. acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de fevereiro de 2003, Espanha/Comissão, C‑409/00, Colet., p. I‑1487, n.° 46 e jurisprudência referida).

42      Resulta igualmente da jurisprudência que cabe à Comissão demonstrar que a medida constitui um auxílio de Estado (acórdão do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2007, Itália/Comissão, T‑239/04 e T‑323/04, Colet., p. II‑3265, n.° 119).

43      Por outro lado, o Tribunal de Justiça precisou que o conceito de auxílio de Estado, tal como era definido no Tratado, era um conceito jurídico e devia ser interpretado com base em elementos objetivos. Por esta razão, o juiz deve, em princípio e tendo em conta tanto os elementos concretos do litígio que lhe foi submetido como o caráter técnico ou complexo das apreciações efetuadas pela Comissão, exercer uma fiscalização integral relativamente à questão de saber se uma medida entra no âmbito de aplicação do artigo 107.°, n.° 1, CE (v. acórdãos do Tribunal de Justiça de 16 de maio de 2000, França/Ladbroke Racing e Comissão, C‑83/98 P, Colet., p. I‑3271, n.° 25, e de 22 de dezembro de 2008, British Aggregates/Comissão, C‑487/06 P, Colet., p. I‑10515, n.° 111).

44      É à luz destes princípios que importa verificar se, no caso em apreço, a Comissão aplicou corretamente o conceito de auxílio na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE.

45      Com a primeira parte do primeiro fundamento, a República Helénica contesta que o sistema dos preços de entrada em análise implique a concessão de uma vantagem através de recursos estatais.

46      Antes de mais, há que expor as características do sistema em questão, tal como resultam da legislação analisada pela Comissão. Esta exposição é indispensável, uma vez que permite entender o funcionamento económico do sistema em causa e, por conseguinte, apreciar os seus efeitos nas empresas às quais se aplica.

47      A este respeito, há que recordar que, nos termos do artigo 2.°, n.° 10, da Lei n.° 2206/1994 (v. n.° 2 supra), a decisão do Ministro das Finanças fixa o preço dos bilhetes de entrada dos casinos «e a percentagem devida ao Estado». Neste contexto, o n.° 7 da Decisão Ministerial de 1995 (v. n.° 3 supra) prevê que cada casino retém 20% do preço de entrada a título de retribuição pela emissão do bilhete e para cobrir os encargos, constituindo o restante uma taxa a favor do Estado, que lhe deve, segundo o n.° 10 da mesma decisão, ser entregue mensalmente.

48      Por conseguinte, há que declarar que, como alega a República Helénica, no âmbito do sistema dos preços de entrada objeto da decisão impugnada, os casinos devem proceder à cobrança dos preços em questão junto dos seus clientes que entram nas salas de jogos e entregá‑los mensalmente ao Estado, retendo uma percentagem a título de contrapartida por esta atividade.

49      Resulta do considerando 9 da decisão impugnada que a Comissão descreveu a medida em causa como sendo a aplicação simultânea das disposições nacionais que consistiam, por um lado, na fixação de uma taxa uniforme de 80% sobre o preço dos bilhetes de entrada dos casinos e, por outro, na fixação de dois preços legais diferentes para o bilhete de entrada dos casinos. Esta medida tinha por efeito que os casinos que deviam cobrar um preço de entrada de 15 euros pagavam ao Estado 12 euros por entrada (80% × 15 euros), ao passo que os outros casinos só lhe pagavam 4,80 euros por entrada (80% × 6 euros), o que constitui uma diferença de 7,20 euros por entrada. No entanto, há que observar, como resulta dos n.os 47 e 48 supra, que esta descrição não revela as características do sistema em análise na medida em que, mesmo que os casinos devam cobrar os preços de entradas na sua totalidade, apenas 20% desses preços de entrada constituem uma receita do seu orçamento, constituindo os restantes 80%, desde o início, uma taxa a favor do Estado que lhe deve ser mensalmente entregue pelos casinos. Contudo, há que declarar que esta descrição errada do sistema não pode conduzir automaticamente à anulação da decisão impugnada. Com efeito, tendo em conta, nomeadamente, a jurisprudência acima referida no n.° 41, uma legislação nacional como a que está em causa pode ter como efeito conferir uma vantagem seletiva na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, de forma que há que examinar se é atribuída uma vantagem como a descrita na decisão impugnada no caso em apreço.

50      A este respeito, como resulta dos considerandos 66, 69 e 70 da decisão impugnada, a Comissão entende que a medida em análise confere uma vantagem aos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros, pelo facto de estarem isentos de um encargo que, de outro modo, teriam de suportar. Segundo a Comissão, estes casinos beneficiaram de uma vantagem análoga a uma redução da base tributária, dado que o imposto que deviam pagar por cada entrada foi fixado a um nível inferior ao fixado para outros casinos. A decisão impugnada esclarece que a medida em causa constitui uma vantagem para as empresas que dela beneficiam, uma vez que devem pagar um montante inferior em encargos fiscais para cada cliente recebido.

51      Com o primeiro fundamento, a República Helénica contesta a procedência deste raciocínio.

52      O Tribunal Geral considera que, no caso em apreço, a Comissão não provou a existência de uma vantagem a favor dos casinos aos quais se aplicava um preço de entrada de 6 euros.

53      Com efeito, antes mais, resulta da medida em causa que os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros devem entregar ao Estado 4,80 euros por entrada (80% × 6 euros), ao passo que aqueles aos quais se aplica um preço de entrada de 15 euros devem entregar‑lhe 12 euros por entrada (80% × 15 euros). Assim, é correto afirmar que, como a Comissão alega, os casinos abrangidos pela primeira categoria devem entregar ao Estado um montante de 4,80 euros, o que é duas vezes e meio inferior, por bilhete de entrada, ao montante de 12 euros que devem entregar os casinos abrangidos pela segunda categoria.

54      No entanto, há que salientar que esta constatação resulta do facto de se aplicar a mesma ratio aos preços dos bilhetes de entrada de cada uma dessas categorias. Em especial, antes de pagar ao Estado o seu imposto no montante correspondente a 80% do valor dos bilhetes de entrada vendidos, os casinos que a Comissão considerou beneficiários da medida controvertida recebem dos seus clientes um preço duas vezes e meio inferior por entrada em comparação com o preço de entrada cobrado nos outros casinos (6 euros em vez de 15 euros). Do mesmo modo, o montante da retribuição pela emissão do bilhete e para cobrir os encargos auferido pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros (6 euros — 4,80 euros = 1,20 euro) é também duas vezes e meio inferior ao recebido pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 15 euros (15 euros — 12 euros = 3 euros).

55      Por conseguinte, como alega a República Helénica, resulta da medida em causa que os montantes pagos ao Estado pelos casinos a título do imposto deste último sobre os bilhetes de entrada não são mais do que uma percentagem do que cada casino recebe a título dos preços de entrada. Em seguida, contrariamente ao que indica o considerando 69 da decisão impugnada, a medida em análise não corresponde a uma redução da base tributária, uma vez que as quantias a pagar por cada casino equivalem a uma percentagem de 80% sobre todas as entradas que efetivamente cobrou. Embora, quanto a esta questão, a Comissão refira, na sua contestação, o acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2009, Diputación Foral de Álava e o./Comissão, referido no n.° 40 supra, há que declarar que, nesses processos, a medida em causa era diferente da que está em causa no caso em apreço. Com efeito, nesses processos, a medida de auxílio em causa consistia em aplicar, na base tributável positiva resultante do exercício da atividade económica das empresas beneficiárias, uma redução de 99%, 75%, 50% ou 25%. Assim, as empresas beneficiárias pagavam um imposto inferior àquele que deveriam pagar se esse imposto tivesse sido calculado proporcionalmente aos seus rendimentos resultantes do exercício da sua atividade. Em contrapartida, no caso em apreço, e como já foi referido, a situação é diferente, na medida em que o encargo de 80% pago ao Estado por todos os casinos é calculado proporcionalmente ao que efetivamente cobraram a título dos preços de entrada sobre os bilhetes vendidos.

56      O argumento da Comissão segundo o qual a diferença entre as receitas recebidas por uma entrada pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 15 euros e as receitas recebidas por uma entrada pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros, que é de 1,80 euro (3 euros — 1,20 euro), é quatro vezes inferior à diferença entre os impostos a pagar ao Estado por uma entrada pelos casinos abrangidos pela primeira categoria e os impostos a pagar ao Estado pelos casinos abrangidos pela segunda categoria, que é de 7,20 euros (12 euros — 4,80 euros), não infirma esta conclusão. Com efeito, esta constatação decorre diretamente da aplicação da taxa de 80% e da relação de quádruplo existente entre, por um lado, esta taxa de 80% e, por outro, a taxa de 20% das receitas a título da retribuição pela emissão do bilhete e para cobrir os encargos.

57      Nestas condições, o facto de, por efeito da medida em análise, os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros pagarem ao Estado montantes inferiores aos pagos a este último pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 15 euros não é suficiente para provar a existência de uma vantagem relativamente aos casinos abrangidos pela primeira categoria.

58      Por conseguinte, não está demonstrada a existência de uma vantagem contabilística a favor dos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros.

59      Em seguida, resulta dos elementos dos autos, tal como foram esclarecidos na audiência, que a vantagem invocada pela Comissão, no caso em apreço, consiste apenas nesta diferença contabilística por força da qual os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros pagam ao Estado um montante inferior ao montante pago pelos outros casinos.

60      Em especial, em primeiro lugar, no n.° 67 da decisão impugnada, a Comissão considerou que estes casinos tinham sido favorecidos com base no facto de que tinham «suportado um encargo fiscal mais leve por pessoa, relativamente ao total das suas receitas». Neste último período do referido número, indicou, por outro lado, que este total das receitas incluía «não só as entradas (resultantes apenas do preço dos bilhetes de entrada) mas também das suas outras fontes de rendimento, tal como o jogo a dinheiro, serviços de alojamento e bar e restaurante, espetáculos, etc.».

61      No entanto, interrogada a este respeito na audiência, a Comissão salientou que o conceito de total das receitas do casino não devia ser tido em conta como um elemento de definição da vantagem existente no caso em apreço. Com efeito, indicou que o último período do considerando 67 da decisão impugnada que evocava o total das receitas apenas significava que as receitas provenientes dos bilhetes de entrada só representavam uma pequena parte das receitas dos casinos e não diziam respeito à vantagem enquanto tal. Por conseguinte, segundo a Comissão, este período não devia ser interpretado no sentido de que, com um orçamento equivalente, os clientes de um casino ao qual se aplicava um preço de entrada de 6 euros teriam um orçamento maior para gastar nos outros serviços. Precisou também que a vantagem, no caso em apreço, tinha sido exclusivamente baseada na diferença contabilística entre o bilhete de entrada de 6 euros e o de 15 euros, sendo 80% desses montantes a pagar ao Estado.

62      A este respeito, há que acrescentar que a existência de uma vantagem seletiva na situação em apreço não pode, em todo o caso, ser fundamentada com referência a uma ligação imprecisa entre, por um lado, a obrigação de pagar 80% do preço das entradas ao Estado, e por outro, as atividades não respeitantes à referida obrigação, que geram o «total das receitas» dos casinos. Em especial e antes de mais, no que diz respeito à existência desta vantagem, o artigo 107.°, n.° 1, TFUE impõe que se determine se, no quadro de um dado regime, uma medida nacional é suscetível de favorecer «certas empresas ou certas produções» relativamente a outras que, à luz do objetivo prosseguido pelo referido regime, se encontrem numa situação factual e jurídica comparável (acórdão do Tribunal de Justiça de 15 de novembro de 2011, Comissão e Espanha/Government of Gibraltar e Reino Unido, C‑106/09 P e C‑107/09 P, Colet., p. I‑11113, n.° 75). Por conseguinte, antes de mais, o conceito de «total das receitas» não é relevante no caso em apreço, na medida em que inclui as receitas que não são objeto da obrigação de pagar 80% do preço das entradas ao Estado. Em seguida, na falta de definição deste conceito, que parece desempenhar um papel de denominador, e das cifras com ele relacionadas, é materialmente impossível apreciar a existência de qualquer vantagem. Por último, resulta do considerando 146 da decisão impugnada que os montantes, cujo reembolso é ordenado pela Comissão, consistem na diferença entre, por um lado, os 4,80 euros por bilhete de entrada que os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros pagam ao Estado e, por outro, os 12 euros por bilhete de entrada que os outros casinos pagam ao Estado. Assim, o conceito de «encargo fiscal por pessoa suportado sobre o total das receitas» não é, em qualquer caso, pertinente no que diz respeito à apreciação da existência de uma vantagem.

63      Em segundo lugar, em resposta a uma pergunta do Tribunal Geral relativa ao conceito de atratividade da clientela referido no considerando 77 da decisão impugnada, a Comissão indicou, na audiência, que este conceito também não devia ser tido em conta como um elemento de definição da vantagem.

64      O considerando 77 da decisão impugnada tem a seguinte redação:

«[a] Grécia também defende que, em virtude de os casinos reterem 20% de um preço de entrada desigual, a vantagem é conferida aos casinos que cobram um preço mais elevado, o que garante uma receita líquida de 3 EUR, em comparação com os 1,20 EUR obtidos pelos casinos públicos. Este argumento induz em erro, já que ignora dois factos vitais para um entendimento adequado dos verdadeiros efeitos anticoncorrenciais da medida. Por um lado, o facto de as autoridades terem estabelecido o preço dos bilhetes, incluindo o imposto de entrada, a um nível inferior para determinados casinos, torna esses casinos mais atrativos para os clientes, o que […] desvia a procura do preço normal que prevaleceria se os casinos entrassem em concorrência pelos seus próprios méritos, com base no âmbito e qualidade individual dos serviços oferecidos e […] sendo todas as outras coisas iguais, isso aumenta artificialmente o seu número de entradas. Por outro lado, como explicado anteriormente, a receita das entradas é apenas uma parte limitada das receitas totais que um cliente atraído por um casino gera à empresa e através das quais os casinos têm de pagar o imposto de entrada.»

65      Mais em particular, a Comissão indicou na audiência que o considerando 77 da decisão impugnada respondia à argumentação das autoridades helénicas, mas que, na falta de análise económica, os elementos relativos à distorção da concorrência e à atratividade do preço reduzido não constituíam um elemento da vantagem no caso em apreço.

66      Com efeito, admitindo que, em matéria de auxílios de Estado que exigem a implicação de recursos estatais através dos quais é concedida uma vantagem, a atratividade desse preço de entrada reduzido possa constituir um elemento desta vantagem, há que constatar que a decisão impugnada não contém nenhuma análise estatística e, consequentemente, económica sobre tal atratividade para a clientela nesta perspetiva. Além disso, resulta do considerando 146 da decisão impugnada que os montantes cuja recuperação foi ordenada pela Comissão não correspondem, devido à própria metodologia do cálculo utilizada, a este tipo de vantagem.

67      Daqui resulta que a vantagem invocada pela Comissão no caso em apreço está limitada à diferença entre os montantes que os casinos pagam ao Estado por bilhete de entrada vendido.

68      Ora, como acima referido nos n.os 52 a 58, o facto de, por efeito da medida em análise, os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros pagarem ao Estado montantes inferiores aos pagos a este último pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 15 euros, mas diretamente proporcionais, não basta para provar a existência de uma vantagem relativamente aos casinos abrangidos pela primeira categoria.

69      Os outros argumentos da Comissão não infirmam esta conclusão.

70      Em primeiro lugar, a Comissão alega, na sua contestação, que a medida em causa proporciona uma vantagem de tesouraria aos casinos que cobram um preço de entrada reduzido.

71      No entanto, a Comissão não demonstra a existência de uma vantagem de tesouraria, que a decisão impugnada, aliás, não refere. Com efeito, não é contestado que os montantes de 6 euros e 15 euros são normalmente recebidos no momento da entrada dos clientes nas salas de jogos dos casinos e que 80% desses montantes são pagos mensalmente ao Estado. Consequentemente, por hipótese, nos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros, os montantes cobrados por bilhete de entrada vendido, antes do pagamento das taxas ao Estado, são proporcionalmente inferiores aos cobrados por bilhete de entrada vendido pelos outros casinos. Nestas circunstâncias, o facto de um casino abrangido pela primeira categoria só dever pagar ao Estado 4,80 euros, quando o preço do bilhete de entrada é de 6 euros, em vez de 12 euros, quando o preço do bilhete de entada está fixado em 15 euros, não constitui uma vantagem de tesouraria, na medida em que o montante a pagar pelos bilhetes de entrada vendidos é igual a 80% do preço das entradas recebidas e que estas entradas são cobradas pelos casinos antes da constituição da sua obrigação de pagar 80% ao Estado. De igual modo, o facto de os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros reterem 20% do preço do bilhete de entrada vendido, ou seja, 1,20 euro, a título de retribuição pela emissão do bilhete e para cobrir os encargos, não constitui uma vantagem de tesouraria para estes casinos relativamente aos casinos a que se aplica um preço de entrada de 15 euros, bem pelo contrário.

72      Por outro lado, resulta dos considerandos 66 e 146 da decisão impugnada que o conceito de vantagem em que a Comissão se baseou consiste na diferença de 7,20 euros paga por bilhete de entrada consoante o preço de entrada cobrado pelo casino é de 15 euros ou de 6 euros. Ora, este conceito é qualitativamente diferente de uma vantagem de tesouraria, que consiste, em substância, em diferenciar, consoante o devedor, as condições em que uma obrigação deve ser cumprida, o que não está em questão no caso em apreço.

73      Daqui resulta que o argumento relativo à vantagem de tesouraria deve ser julgado improcedente.

74      Em segundo lugar, a Comissão invoca o caso dos bilhetes de entrada gratuitos e sustenta que a gratuidade da entrada torna ainda mais evidente a perda de rendimento do Estado. Em especial, no considerando 73 da decisão impugnada, sustenta que esta prática comercial da gratuidade da entrada reforça ainda mais a vantagem, uma vez que o custo da entrada é substancialmente mais elevado para os casinos que pagam 12 euros do que para os casinos que devem apenas pagar 4,80 euros sobre a receita total proveniente das suas atividades comerciais. No considerando 74 da decisão impugnada, contesta o argumento das autoridades helénicas segundo o qual esta prática das entradas gratuitas é excecional. Refere‑se a elementos de prova sob a forma de informações disponíveis ao público (por exemplo, panfletos que oferecem entrada livre e distribuídos em jornais ou colocados na Internet) e que demonstram que esse tipo de entrada gratuita é concedido a todo e qualquer cliente em determinados dias da semana, todas as semanas, como prática habitual. Daqui conclui que a prática da entrada gratuita não parece revestir um caráter excecional entre os casinos beneficiários do auxílio.

75      A este respeito, há que recordar que o n.° 6 da Decisão Ministerial de 1995 prevê a possibilidade de conceder entradas gratuitas por razões promocionais ou de obrigação social. Neste caso, embora não cobrem os preços das entradas, os casinos devem pagar ao Estado 80% do valor legal dos bilhetes de entrada emitidos. Assim, os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 15 euros devem pagar ao Estado 12 euros por entrada gratuita, ao passo que os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros só pagam 4,80 euros por entrada gratuita.

76      Daqui resulta que, no caso dos bilhetes gratuitos, os casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros são beneficiados, na medida em que, com um preço de entrada idêntico cobrado (igual a zero), pagam um imposto inferior ao imposto pago pelos casinos a que se aplica um preço de entrada de 15 euros.

77      No entanto, há que salientar que a constatação da prática comercial das entradas gratuitas é utilizada pela Comissão para afirmar que a alegada vantagem descrita nos considerandos 66 a 69 da decisão impugnada é, assim, «ainda maior» (n.° 73 da decisão impugnada). Na decisão impugnada, o caso dos bilhetes gratuitos só está apresentado como um elemento que corrobora a existência desta vantagem. Ora, como resulta dos n.os 49 a 68 supra, o sistema dos preços de entrada em análise não confere esta vantagem aos casinos aos quais se aplica um preço de entrada de 6 euros.

78      Além disso, há que salientar que a Comissão não critica, em princípio, a possibilidade de o Estado‑Membro prever que possam ser emitidos bilhetes de entrada gratuitos na medida em que essa ação siga razões promocionais ou responda a uma obrigação social, mas critica, em substância, as autoridades helénicas por terem tolerado que a emissão dos bilhetes de entrada gratuitos ultrapassasse o âmbito da exceção prevista na Decisão Ministerial de 1995. A este respeito, uma vez que o sistema dos preços de entrada nos casinos não confere uma vantagem, na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE no que diz respeito aos bilhetes de entrada vendidos e que o Estado‑Membro em causa pode permitir a emissão de bilhetes gratuitos por motivos precisos e justificados, como ações promocionais e obrigações sociais, é razoável que esse Estado‑Membro imponha como condição adicional que os impostos que lhe seriam, de outra forma, devidos o sejam também no caso de bilhetes gratuitos. Neste contexto, cabe à Comissão demonstrar que os casinos emitem, na verdade, um número de bilhetes gratuitos demasiado elevado em relação ao número de bilhetes que é suscetível de permitir alcançar o objetivo da Decisão Ministerial de 1995, de forma que a sua decisão de permitir o livre acesso às suas salas de jogos não cumpre as condições impostas pela legislação nacional.

79      No entanto, no caso em apreço, os elementos a que se refere a Comissão no considerando 74 da decisão impugnada apontam para um casino que oferece entradas gratuitas de domingo a quinta‑feira das 7 horas à 20 horas, após 10 de janeiro. Ora, na falta de mais informações relativas, nomeadamente, à prática de outros casinos e aos fluxos de clientela durante os dias e as horas em causa, não é possível concluir que a oferta de bilhetes gratuitos em questão revela uma violação das condições impostas pela Decisão Ministerial de 1995.

80      Por conseguinte, o argumento baseado na existência de uma vantagem distinta e específica resultante do caso dos bilhetes gratuitos deve também ser julgado improcedente.

81      Em terceiro lugar, no considerando 78 da decisão impugnada, a Comissão sustenta que «o facto de a discriminação fiscal conferir uma vantagem é reconhecido pelas próprias disposições nacionais aplicáveis». Cita o caso do casino de Thessaloniki que foi sujeito ao preço de entrada de 6 euros por força do Decreto Legislativo n.° 2687/1953 (n.° 6 supra). Em seu entender, as autoridades gregas aplicaram este decreto legislativo ao referido casino, porque constituía o tratamento mais favorável concedido às empresas nacionais.

82      A este respeito, há que recordar que o Decreto Legislativo n.° 2687/1953 prevê que as empresas constituídas com investimento estrangeiro beneficiam de um tratamento, pelo menos, tão favorável como o aplicável a outras empresas semelhantes no país. No caso concreto, o pedido do operador do casino destinado a que o preço de entrada no casino de Thessaloniki fosse fixado ao mesmo nível que o do Mont Parnès, ou seja, 6 euros, foi deferido após o Parecer do Conselho Jurídico do Estado grego n.° 631/1997, de 16 de outubro de 1997. Este considerou, nomeadamente, que o casino de Thessaloniki estava na mesma situação que o casino de Mont Parnès, na medida em que ambos exerciam a sua atividade nas duas maiores cidades do país.

83      Contudo, o simples facto de que, no caso em apreço, o casino de Thessaloniki tinha pedido e obtido a aplicação do preço de entrada reduzido, com base no Decreto Legislativo n.° 2687/1953, não infirma o raciocínio nos termos do qual a existência de uma vantagem na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE não estava provada no caso concreto (n.os 52 a 38 supra). Por conseguinte, o argumento da Comissão segundo o qual a vantagem em causa é reconhecida pelas próprias disposições nacionais em apreço deve ser julgado improcedente.

84      Consequentemente, os argumentos da Comissão devem ser julgados improcedentes.

85      Resulta do exposto que a Comissão não demonstrou que a medida em causa conferia uma vantagem, na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, aos casinos aos quais se aplicava um preço de entrada de 6 euros.

86      Por conseguinte, há que acolher a primeira parte do primeiro fundamento, relativa à inexistência de vantagem concedida pela medida em causa.

87      Em último lugar, no que diz respeito ao eventual não pagamento dos impostos de entrada (80% de 6 euros, ou seja, 4,80 euros) pelo casino de Corfu e pelo casino de Mont Parnès relativos ao período compreendido entre 21 de outubro de 1999 e o final do ano de 2000, a que se referem os considerandos 85 e 143 da decisão impugnada, há que declarar que a Comissão não tomou uma posição definitiva quanto à realidade deste não pagamento, deixando assim que as autoridades gregas confirmem ou infirmem esta última no âmbito da recuperação prevista na decisão impugnada. Tendo em conta que a Comissão não analisou, na referida decisão, se e em que medida esse não pagamento, considerado isoladamente, cumpre todas as condições do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, daí resulta que, com o acolhimento da primeira parte do primeiro fundamento, a decisão impugnada deve ser anulada na sua totalidade.

88      Por conseguinte, nos termos da jurisprudência já referida (v. n.° 38 supra), há que concluir que a Comissão não demonstrou a existência de um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, sem que seja necessário pronunciar‑se sobre as outras partes do primeiro fundamento, nem sobre os outros fundamentos.

89      Daqui resulta que a decisão impugnada deve ser anulada.

 Quanto às despesas

90      Nos termos do artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento de Processo, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido.

91      Tendo a Comissão sido vencida, há que condená‑la nas despesas, em conformidade com o pedido da República Helénica.

Pelos fundamentos expostos,

O TRIBUNAL GERAL (Segunda Secção)

decide:

1)      A Decisão 2011/716/UE da Comissão, de 24 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal concedido pela Grécia a certos casinos gregos [medida de auxílio estatal C 16/10 (ex NN 22/10, ex CP 318/09)], é anulada.

2)      A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da República Helénica.

Forwood

Dehousse

Schwarcz

Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 11 de setembro de 2014.

Assinaturas


* Língua do processo: grego.