Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 30 de Janeiro de 2008 – Arktouros/Comissão
(Processo T-260/06)
«Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.° 1655/2000 – Supressão do apoio financeiro concedido para um projecto ecológico – Decisão que põe termo ao projecto e ordena o reembolso dos montantes pagos a título de adiantamento – Acto confirmativo – Expiração do prazo de recurso – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 52, 55 a 56)
2. Recurso de anulação – Recurso de decisão confirmativa de duas decisões não impugnadas no prazo (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 57 a 59)
Objecto
| Anulação da Decisão E (2006) 3181 final da Comissão, de 6 de Julho de 2006, que, por um lado, põe termo a um projecto relativo a acções de conservação no parque nacional de Pindos do Norte (Grécia) (Ellas – LIFE03/NAT/GR/000089), e, por outro, ordena o reembolso do adiantamento pago à recorrente a título do apoio financeiro comunitário que lhe foi concedido em execução da Decisão C (2003) 2919 final da Comissão, de 4 de Setembro de 2003 |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Etairia prostasias kai diacheirisis fysikou perivallontos kai agrias zoïs Arktouros suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão. |