Language of document : ECLI:EU:T:2015:185





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 25 de março de 2015 — Sea Handling/Comissão

(Processo T‑456/13)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado — Recusa de acesso ‑ Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Interesse público superior — Acesso parcial»

1.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão — Tomada de posição inicial no quadro do procedimento relativo ao acesso do público aos documentos da Comissão — Ato preparatório (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 28)

2.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Prazo fixado para responder a um pedido de acesso — Prorrogação — Requisitos (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°) (cf. n.os 33 a 37, 43)

3.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Exceções obrigatórias — Tomada em conta de um interesse especial do recorrente — Exclusão (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.°, n.° 1, e 4.°, n.° 2 e 3.°) (cf. n.os 41, 42)

4.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Prazo fixado para responder a um pedido de acesso — Ultrapassagem — Consequências (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 7.° e 8.°) (cf. n.° 43)

5.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Ponderação do conjunto dos interesses — Direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Interposição de um recurso de anulação no âmbito de um processo de auxílios de Estado — Exclusão (Artigo 107.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2) (cf. n.° 44)

6.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso a todos os documentos do dossier administrativo — Limites — Inversão dessa presunção — Limites (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 6.°, n.° 2, e 20.°) (cf. n.os 55 a 63)

7.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Alcance — Aplicação aos dossiês administrativos relativos aos processos de controlo dos auxílios de Estado — Presunção geral de aplicação da exceção ao direito de acesso a todos os documentos do dossier administrativo — Pedido de acesso formulado ao longo do processo judicial que visa a decisão de mérito — Admissibilidade da recusa (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão) (cf. n.os 70, 71)

8.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Obrigação de facultar um acesso parcial aos dados não abrangidos pelas exceções (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.os 1 a 3 e 6) (cf. n.os 89 a 91)

9.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos objetivos das atividades de inspeção, investigação e auditoria — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Obrigação da instituição ou organismo de ponderar interesses em causa — Distinção do princípio da transparência (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4, n.os 2 e 3) (cf. n.os 95, 98, 100, 101, 104 a 106)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de junho de 2013 que recusou à Sea Handling o acesso a documentos relativos a um processo de controlo de auxílios de Estado.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sea Handling SpA suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.