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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 15 de Outubro de 2003 por Giorgio Lebedef contra a Comissão das Comunidades Europeias.

    (Processo T-352/03)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 15 de Outubro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, por interposto Giorgio Lebedef, residente em Senningerberg (Luxemburgo), representado por Gilles Bounéou e Frédéric Frabetti.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-atribuir ao recorrente a quantia de 5 000 euros de indemnização a título de reparação do prejuízo moral causado pelo atraso na adopção definitiva (arquivamento tardio no seu processo individual) do seu relatório de notação para o período 1999-2000;

-decidir sobre as despesas e honorários e condenar a Comissão a paga-los.

Fundamentos e principais argumentos:

No seu recurso, o recorrente invoca uma violação das directivas gerais de execução do artigo 43.( do Estatuto, uma violação do princípio da boa administração e o não respeito do dever de solicitude. O recorrente alega ter sofrido um prejuízo moral por esta razão e que, além do mais, se trata de assédio moral com vista a entravar a liberdade sindical.

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