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Recurso interposto em 13 de junho de 2022 pela Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 30 de março de 2022 no processo T-325/17, Koninklijke Luchtvaart Maatschappij/Comissão

(Processo C-385/22 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV (representantes: R. Wesseling e F. Brouwer, advocaten)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido, na medida em que declara que a Comissão tem competência para aplicar o artigo 101.° TFUE e o artigo 53.° do Acordo EEE a serviços de transporte aéreo de carga em rotas entre o EEE e países terceiros; e

anular na íntegra a Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE, do artigo 53.° do Acordo EEE e do artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo AT.39258 – Frete aéreo) (a seguir «decisão»); ou

a título subsidiário, anular parcialmente a decisão, na medida em que concluiu que a recorrente violou o artigo 101.° TFUE e o artigo 53.° do Acordo EEE no que respeita a serviços de transporte aéreo de carga em rotas entre o EEE e países terceiros; e

em todo o caso, condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas no processo, incluindo as despesas em que a recorrente incorreu no Tribunal de Justiça.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca o seguinte fundamento de recurso.

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito e violou o seu dever de fundamentação ao concluir que os serviços de transporte aéreo de carga estão abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE.

Primeira parte: o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação, cometeu um erro de direito e violou o artigo 101.° TFUE ao concluir que os serviços de transporte aéreo de carga produzem efeitos relevantes no EEE.

Segunda parte: o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação, cometeu um erro de direito e violou o artigo 101.° TFUE ao concluir que os serviços de transporte aéreo de carga produzem efeitos prováveis no EEE.

Terceira parte: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao basear-se em argumentos e elementos de prova não apresentados pela Comissão.

Quarta parte: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito e violou o artigo 101.º TFUE ao concluir que a infração única e continuada pode alargar a competência da Comissão a comportamentos fora do EEE.

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