Recurso interposto em 19 de junho de 2020 – Ryanair / Comissão
(Processo T-378/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F. Laprévote, S. Rating e I. Metaxas-Maranghidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Comissão Europeia (UE) de 15 de abril de 2020 relativa ao auxílio de Estado SA.56795 1 ; e
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter violado o requisito legal segundo qual o qual os auxílios autorizados nos termos do artigo 107.º, n.º 2, alínea b), TFUE são destinados a remediar os danos causados por acontecimentos extraordinários e não apenas os danos sofridos pela parte lesada por tais acontecimentos.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter cometido um erro manifesto de apreciação no seu exame da proporcionalidade do auxílio em relação aos danos causados pela crise COVID-19.
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia ter violado disposições específicas do TFUE e os princípios gerais do direito da União relativos à proibição de discriminação, à livre prestação de serviços e à liberdade de estabelecimento que estiveram na base da liberalização do transporte aéreo na UE desde finais dos anos 80. A liberalização do mercado de transporte aéreo na UE permitiu o crescimento de companhias aéreas de tarifas reduzidas verdadeiramente pan-europeias. A Comissão Europeia menosprezou os danos causados a essas companhias pan-europeias pela crise COVID-19 e o seu papel nas ligações aéreas da Dinamarca, ao autorizar a Dinamarca a reservar o auxílio apenas à SAS. O artigo 107.º, n.º 2, alínea b), TFUE prevê uma exceção à proibição da concessão de auxílios de Estado instaurada pelo artigo 107.º, n.º 1, TFUE, mas não prevê qualquer exceção às outras regras e princípios do TFUE.
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão Europeia não ter iniciado um procedimento formal de investigação apesar das sérias dificuldades, e de ter violado os direitos processuais da recorrente.
Quinto fundamento, relativo ao facto de a decisão controvertida violar o dever de fundamentação que incumbe à Comissão.
____________
1 Decisão da Comissão Europeia (UE) de 15 de abril de 2020 relativa ao auxílio de Estado SA.56795 – Dinamarca – Compensation for the damage caused by the COVID-19 outbreak to Scandinavian Airlines (ainda não publicada no
Jornal Oficial da União Europeia).